TRE/AL defere registro de candidaturas de Paulão e João Caldas
Os registros de candidaturas de Paulo Fernando dos Santos, Paulão (PT) e João Caldas (PSC) foram deferidos, nesta terça-feira (18), pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Alagoas.
Com o pedido de vista do desembargador eleitoral Luiz Vasconcelos Netto, o julgamento do processo contra o ex-deputado estadual João Caldas, que estava previsto para essa segunda-feira (17), foi adiado para esta terça. Na decisão, o desembargador explicou que a lei estabelece que a condenação por improbidade administrativa só torna um candidato inelegível se o ato tiver resultado em dano ao erário e em enriquecimento ilícito. Ou seja, as três práticas delituosas têm que estar comprovadas. Por cinco votos a um, João Caldas teve a candidatura deferida.
No caso da ação contra João Caldas, o desembargador informou que não encontrou de forma expressa a lesão ao erário. O candidato foi condenado por ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, na Operação Sanguessuga, que envolvia ilegalidade em licitações de ambulâncias via emendas parlamentares.
Já o deputado federal Paulo Fernando dos Santos, o Paulão, teve o registro de candidatura deferido por quatro votos a dois. Os desembargadores sustentaram que o caso é semelhante ao dos deputados federais Arthur Lira (PP) e Cícero Almeida (PHS), que obtiveram liminar na Justiça suspendendo a inelegibilidade. Eles foram condenados por ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, mas tiveram as candidaturas deferidas pelo TRE.
A procuradora regional eleitoral em Alagoas, Raquel Teixeira informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) das decisões contrárias às impugnações.
Nesta quarta-feira (19), o TRE julga o último dos nove processos de impugnação impetrados pelo MP Eleitoral, dessa vez contra o deputado estadual Jair Lira Soares – Jairzinho Lira (PRTB), candidato à reeleição que teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
*Gazeta Web