Responsável por acidente deve indenizar mulher que ficou com sequelas

A 2ª Vara Cível de Arapiraca condenou José Soares dos Santos a pagar R$ 20 mil por danos morais, e a Seguradora Tokio Marine a pagar indenização de R$ 20.207,50 por danos materiais, após um acidente de trânsito. A decisão do juiz Ihering Silva de Carvalho foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (18).

No caso, ocorrido em 2011, a autora do processo estava em uma motocicleta com o condutor em direção a Limoeiro de Anadia, quando foram atingidos por um veículo que trafegava na contramão, dirigido por José Soares. O condutor da motocicleta faleceu no local, e a mulher foi encaminhada para Arapiraca pela SAMU para prestação de socorro.

O magistrado considerou que os danos materiais são responsabilidade da empresa ré, devido ao contrato firmado com José Soares. Já a indenização por danos morais deverá ser paga pelo réu, que causou o acidente.

“O boletim (de ocorrência) imputa a responsabilidade do acidente ao réu, o qual ingressou na contramão e colidiu com o veículo em que estava a parte autora. Não restam, portanto, dúvidas, que o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva do réu”, diz a sentença.

José Soares dos Santos também está respondendo criminalmente pelo ocorrido.

Matéria referente ao processo nº 0002857-28.2011.8.02.0058

Fonte: TJ/AL

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