Campanha alerta para o assédio sexual nos coletivos de Maceió
“Constrangimento verbal é abuso”, “Contato físico e sem consentimento é abuso” e “Filmar ou fotografar partes íntimas é abuso”. Estes são alguns dos exemplos de frases que fazem parte da campanha contra o abuso sexual, lançada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros (Sinturb), em parceria com a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) e o Sest/Senat.
A campanha tem como objetivo conscientizar os passageiros e rodoviários sobre quais tipos de atitudes são consideradas abuso e estimular que as vítimas denunciem à polícia.
Desde os primeiros dias de setembro, os ônibus das quatro empresas que circulam pela cidade de Maceió estão com cartazes da campanha e banners em pontos de ônibus.
Para o presidente do Sinturb, Guilherme Borges, a campanha vem para conscientizar sobre os tipos de violência e incentivar que, em casos de assédio, as vítimas denunciem.
“Infelizmente, o abuso, seja ele sexual ou não, é crime e pode acontecer em qualquer lugar, inclusive dentro dos ônibus. Por isso, a campanha foi criada para atender a necessidade de denunciar esse tipo de crime e educar os passageiros para que o crime não ocorra. Mais importante do que denunciar é o crime não acontecer e as mulheres não sejam vítimas”, explicou.
O foco da campanha também é o rodoviário, por isso, o tema foi incluído no curso de reciclagem feito pelos rodoviários, no Sest/Senat. Ao todo, 960 já passaram pelo curso de atendimento, que aborda temas como o abuso sexual e o que diz a lei.
“O Sest/Senat trabalha hoje um curso chamado prevenção ao assédio sexual no transporte público. São oito horas de duração, onde é trabalhado tudo que diz respeito à lei sobre assédios, importunação ofensiva por dor, estupro e ato obsceno.”, explicou Thaís Cabral, gerente de desenvolvimento profissional do Sest/Senat.
Também de acordo com a gerente, o curso traz também uma noção sobre as consequências sociais para passageiros e trabalhadores do transporte, além de orientar como o rodoviário deve se comportar, como deve reagir e os canais de denúncia caso aconteça dentro do coletivo.
Lei parada segura
Outro fator importante e parceiro da mulher é o cumprimento da lei municipal de número 6.695 – A Lei Parada Segura. Desde de setembro de 2017, as mulheres podem pedir para desembarcar em locais fora do ponto de ônibus original quando solicitado ao motorista. A lei vale para trajetos que não desvie a rota original do coletivo.
“Desde que foi sancionada, as quatro empresas orientam os rodoviários a cumprirem o que a lei determina e, em caso de negação, a passageira pode ligar para a empresa em questão e registar uma denuncia. O cumprimento dessa lei é mais um artifício para proteger as mulheres”, destacou o presidente.
A campanha deve ser trabalhada por tempo indeterminado.