Justiça suspende parcerias entre município de Arapiraca e Oscips
4O juiz Giovanni Jatubá, da 4ª Vara de Arapiraca, determinou a suspensão imediata das parcerias firmadas entre o município e as organizações Viva Vida, Elo Social de Gestão Pública e Centro de Integração Pública e Social (Integrar). O ente público fica impedido de realizar qualquer transferência de recursos para as referidas organizações e, em caso de descumprimento, poderá pagar multa diária de R$ 20 mil.
De acordo com o magistrado, foram encontradas irregularidades nas parcerias firmadas, como a ausência da publicação de editais para a escolha de projetos. “Sem a publicação do edital de concursos de projetos, não foi dada a legal publicidade, inviabilizando a oportunidade de outras organizações participarem do certame”, explicou Giovanni Jatubá, que acolheu pedido feito pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL).
Ainda segundo o juiz, as parcerias foram firmadas em março deste ano, mas as certidões de qualificação apresentadas pelas organizações sociais datam de abril, junho e julho de 2018. “Tal fato permite concluir que, quando da celebração dos termos de parceria, as Oscips [organizações da sociedade civil de interesse público] contratadas não apresentavam a documentação indispensável para contratação com o poder público”, ressaltou.
Em manifestação, o município de Arapiraca disse que celebrou as parcerias devido à necessidade de continuidade dos serviços públicos e da contratação de pessoal. Os termos celebrados envolveriam a quantia de R$ 21.308.650,84.
“Os valores contratados são vultosos e verifica-se na atuação administrativa do réu público faltas legais, restando absolutamente necessária e conveniente a verificação da legalidade de todo o processo que resultou na celebração dos diversos termos de parceria com atenção, acuidade e seguindo rigorosamente os princípios legais atinentes à espécie, a fim de preservar o erário”, afirmou Giovanni Jatubá. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (20).
Matéria referente ao processo nº 0800214-20.2018.8.02.0058
Diego Silveira – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br – (82) 4009-3141/3240