Portaria determina prazo de renovação da frota de coletivos
A edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 10, traz a publicação da portaria nº 0152 de 09 de agosto de 2018, que estipula o cronograma de renovação da frota dos veículos que compõem o Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM).
O objetivo é garantir que as empresas de ônibus vencedoras do contrato do transporte público de 2015 cumpram as cláusulas contratuais e ofereçam um serviço de qualidade à população. A portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Conforme o artigo 145 do decreto nº 7.269 de 11 de agosto de 2011, os veículos que fazem parte do SIMM e que já deveriam ter saído de circulação devido à idade máxima permitida precisam ser substituídos da seguinte maneira: as empresas de ônibus devem apresentar o comprovante de compra de um novo coletivo em até quatro meses, tendo um prazo de 12 meses para inseri-los na frota.
Em relação aos veículos que devem sair de circulação do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió até o final de 2018 devido à idade máxima permitida, as empresas de ônibus devem apresentar o comprovante de compra do novo coletivo em até 6 meses e inseri-los na frota num prazo de até 12 meses a partir da data da publicação da portaria.
As delimitações da portaria serão aplicadas às quatro concessionárias que fazem parte do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió. Em caso de descumprimento dos prazos estipulados e da falta de comprovação da compra dos novos veículos, as empresas de ônibus serão penalizadas com multas diárias.
Redação com assessoria