Justiça determina que empresa aumenta oferta de ônibus em AL

Juiz da 7ª Vara Cível acolheu solicitação da Defensoria Pública do Estado FOTO: ASSESSORIA

A Real Alagoas de Viação Ltda deve implementar, em até dez dias, mais uma linha convencional diária para atender ao trecho Maceió/Recife e Recife/Maceió, com reserva de quatro assentos gratuitos em cada veículo para idosos e pessoas com deficiência. A decisão, proferida nesta sexta-feira (10) pelo juiz de direito da 7ª Vara Cível, Luciano Andrade de Souza, atende ao pedido da Defensoria Pública do Estado em ação civil pública. A liminar fixou multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da determinação.

Segundo a Defensoria, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sob o pretexto de regulamentar as disposições da legislação, restringiu ilegalmente o direito para impor a obrigatoriedade da oferta da gratuidades pelas empresas de transporte apenas em seus veículos convencionais.

Segundo informações levantadas pelo Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado, a Real Alagoas reduziu a oferta de transporte convencional para o referido trecho a uma única linha diária, sendo todas as outras viagens realizadas pelas denominadas “linhas executivas”, que não possuíam nenhum diferencial da comum, exceto a não oferta de gratuidade nas passagens para os grupos socialmente vulneráveis.

Com isso, o defensor público Daniel Alcoforado levou o caso ao judiciário, solicitando a determinação de medidas que garantissem o amplo acesso de idosos e pessoas com deficiência aos benefícios da isenção tarifária no transporte público interestadual.

Para Alcoforado, não há razão alguma para se substituir veículos “convencionais”  por veículos “executivos”. “Os atos normativos que regulamentam a matéria determinam a obrigatoriedade da garantia do passe livre no transporte interestadual apenas para as linhas tidas como convencionais, não havendo a mesma imposição para as empresas que exploram o serviço no que toca às demais linhas, em regra chamadas de executivas, o que evidencia que a substituição de linhas do serviço convencional para o tipo executivo tem como objetivo apenas burlar o dever de garantir a gratuidade das passagens aos idosos e pessoas com deficiência”, explicou.

Na decisão prolatada nesta sexta, o juiz Luciano Andrade enfatizou que “restou evidenciado que os interesses da empresa ré vêm sendo priorizados, em detrimento dos interesses dos usuários do passe livre, já que a redução da frota de veículos convencionais vem inviabilizando o exercício do direito por muitos beneficiários”.

 

Fonte: Gazeta Web

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *