Justiça condena ex-prefeito por posse ilegal de munição de uso restrito
O ex-prefeito de Roteiro Fábio César Jatobá foi condenado pela 3ª Vara Criminal de Maceió, pelo de crime de posse ilegal de acessório (de arma) e munição de uso restrito. O fato foi constatado em dezembro de 2007, durante cumprimento de mandado relacionado à Operação Taturana. A decisão, do juiz Carlos Henrique Pita Duarte, foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (14).
O mandado de busca e apreensão na residência do réu foi realizado por ordem do Tribunal Federal da 5a região. No interior do veículo KIA Sportage, os policiais encontraram cinco cartuchos calibre 38 deflagrados, cinco cartuchos intactos do mesmo calibre, um cartucho calibre 12 deflagrado, seis intactos, 27 cartuchos calibre 9×19 mm e um carregador para submetralhadora 9×19 mm.
O juiz Carlos Henrique Pita condenou o réu a três anos, onze meses e três dias de reclusão, mas substituiu a pena por prestação de serviços a comunidade. Conforme o magistrado, cada dia de pena deve ser convertido em uma hora de trabalho. “A lei pune a simples posse da munição de uso restrito ou proibido, independente de o agente estar prestes a usá-la, ou de haver arma de mesmo calibre próximo, ou diante de qualquer outro enredo”, diz a sentença.
Ainda de acordo com a decisão, aos sábados e domingos, o ex-prefeito terá que permanecer “em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado, sendo que durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas, nos termos do artigo 48 do Código Penal”.
Em depoimento, o político afirmou não reconhecer o material apreendido, pelo fato do carro pertencer ao seu irmão.
A Defensoria Pública pediu a absolvição do ex-prefeito, alegando inexistência de provas. Entretanto, requereu a condenação dele em honorários advocatícios em favor do órgão, por não se tratar de réu economicamente hipossuficiente (que não poderia arcar com os custos), o que foi atendido pelo juiz.
Matéria referente ao processo nº 0006224-32.2014.8.02.0001
Guilherme Carvalho Filho – Dicom TJAL