STJ suspende julgamento de Cícero Amélio após três votos pela condenação
Durante julgamento iniciado nesta quarta-feira (6), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) três ministro votaram pela condenação do conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) Cícero Amélio da Silva e do ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, Benedito Pontes Santos. A sessão foi suspensa devido a um pedido de vista de um dos ministros.
O relator do caso, Herman Benjamin e os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi, foram os únicos a votar pela condenação dos acusados até a suspensão do julgamento, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Og Fernandes. Outros 12 ministros ainda faltam votar, mas a sessão foi suspensa até segunda ordem.
Os ministros votaram pela perda do cargo de Cícero Amélio e pelo pagamento de multa e reclusão em regime semiaberto dos dois acusados, com pena a ser convertida em prestação de serviços à comunidade e destinação de recursos a entidade social sem fins lucrativos.
Cícero Amélio é acusado de falsidade ideológica e prevaricação e está afastado do cargo desde que o STJ recebeu a denúncia. Já Benedito Pontes responde por uso de documento falso. A denúncia contra o conselheiro e o ex-prefeito foi apresentada ao STJ em fevereiro de 2016 pela então vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko.
Durante o julgamento, o vice-procurado-geral da República Luciano Mariz Maia rebateu os argumentos da defesa dos réus e destacou que os crimes foram comprovados por documentos apresentados no processo e pelo depoimento de testemunhas.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em 2014, quando era presidente da Corte de Contas alagoana, Cícero Amélio emitiu declaração falsa, informando que o recurso interposto pelo ex-prefeito Benedito Santos, contra decisão que recomendou a rejeição de suas contas, tinha efeito suspensivo. O ex-prefeito apresentou o documento ao presidente da Câmara de Vereadores do município e conseguiu suspender o processo de análise de sua prestação de contas. Segundo Mariz Maia, os ilícitos praticados pelos acusados tiveram consequências jurídicas graves. Além de terem sido praticadas no desempenho da presidência do TCE/AL, com abuso de seu exercício, as irregularidades prejudicaram o município e a realização das eleições locais.
O vice-PGR ressaltou que o recurso mencionado pelo então presidente do TCE/AL na declaração não tinha efeito suspensivo. Além disso, a competência para apreciar o pedido do ex-prefeito era do relator do processo de prestação de contas e não do presidente da Corte de Contas alagoana. “A certidão, portanto, era ideologicamente e duplamente falsa”, concluiu Mariz Maia. Segundo ele, além de assinar documento que não tinha validade, Cícero Amélio deixou de encaminhar imediatamente o recurso ao relator, a quem competia apreciá-lo.
O julgamento segue suspenso até segunda ordem.
*Com MPF