TRF-4 nega recurso de Cunha contra condenação na Lava Jato

“Somente são admissíveis os embargos infringentes e de nulidade que objetivem a prevalência de voto mais favorável ao recorrente. Ocorre que, na hipótese, a maioria firmou-se em benefício do réu”, justifica o desembargador Leandro Paulsen, em decisão publicada no último dia 29.

“A pena total privativa de liberdade a que chegou o Des. Gebran [relator], foi de 18 anos e 6 meses de reclusão, enquanto o voto de minha lavra chegou à pena total de 14 anos e 6 meses de reclusão. Vê-se que prevaleceu o entendimento mais favorável ao réu”, completou.

Cunha já foi condenado em primeira instância, a 15 anos e 4 meses de prisão, e está preso desde 2016, por determinação do juiz Sérgio Moro. No TRF-4, teve a pena reduzida. De acordo com o portal G1, o ex-parlamentar foi acusado de receber US$ 1,5 milhão em propina no caso envolvendo a exploração de um campo de petróleo na República de Benin pela Petrobras.

 

Fonte: Notícias ao Minuto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *