TJ decide que acusado de tentativa de homicídio na ‘Festa da Juventude’ deve ir a júri
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a decisão que determina a realização de júri popular do réu Carlos Alberto Schinke de Albuquerque Melo, por lesão corporal de natureza grave e tentativa de homicídio qualificado contra Jane Keylla Vilar Alcântara e Sarlynton Harysson Barbosa da Silva, respectivamente. O caso ocorreu no município de Santana do Ipanema, no dia 19 de julho de 2009, durante as comemorações alusivas à Festa da Juventude.
Segundo a denúncia, Carlos cometeu os crimes ao ser repreendido pelas vítimas diante da forma imprudente com que manobrava o seu veículo em via pública. Ele teria sacado uma arma de fogo e efetuado um disparo, que atingiu o casal de namorados.
Jane Keylla foi liberada no mesmo dia, enquanto que o seu companheiro ficou hospitalizado por 25 dias. Sarlynton Harysson Barbosa faleceu três anos após o fato, vítima de assalto.
Carlos Alberto Schinke alegou que uma das vítimas correu em sua direção com uma pedra na mão, após ser atingida pelo retrovisor do carro. Ele disse ainda que a arma disparou acidentalmente em direção ao chão.
A defesa do réu ingressou com recurso contra a decisão de pronúncia alegando não haver, nos autos, indícios suficientes de que Carlos Alberto Schinke teve intenção de matar, razão pela qual requereu a desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal. O pedido, no entanto, foi negado pela Câmara Criminal.
Segundo o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques, há incertezas acerca das teses trazidas pela acusação e pela defesa. “Na dúvida quanto à autoria do crime doloso contra a vida, deve-se pronunciar o acusado em favor da sociedade, remetendo-o ao julgamento do Tribunal do Júri”, afirmou.
A sessão da Câmara Criminal ocorreu no dia 16 de maio. Ainda não há data prevista para o júri popular.
Fonte: Dicom do Tribunal de Justiça de Alagoas / Texto: Guilherme Carvalho Filho