Justiça nega recurso e determina prisão imediata de Eduardo Azeredo
Após a derrota no Tribunal, a defesa do tucano pediu o direito de uma cela especial para ao condenado, assim como aconteceu com o ex-presidente Lula. Os magistrados não concederam o benefício e deixaram a decisão a cargo do juiz da Vara de Execuções Penais, quando for executado o mandado de prisão.
Nesta tarde, foram analisados os embargos de declaração apresentados pela defesa de Azeredo. Esse era o último recurso possível em segunda instância. O objetivo do documento rejeitado era anular uma condenação no segundo grau da Justiça
No fim do julgamento, os desembargadores rejeitaram ainda uma questão de ordem apresentada de última hora pela defesa, que solicitou a análise de um novo recurso. Os chamados embargos dos embargos foram indeferidos por 4 votos a 1.
Para evitar que o julgamento fosse adiado, o Tribunal substituiu um dos desembargadores responsáveis. O motivo é a apresentação de um atestado médico pelo desembargador Eduardo Machado. Não foi informado o problema de saúde pelo qual passa o magistrado. Ele foi substituido por Fernando Caldeira Brant.
Mensalão mineiro
O processo investiga o desvio de R$ 3,5 milhões das estatais mineiras Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), Comig (Companhia Mineradora de Minas Gerais) e do extinto Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais). O dinheiro teria sido usado na campanha de reeleição de Azeredo ao Governo do Estado, em 1998.
Desembargadores se reuniram na tarde desta terça-feira (22)
Reprodução / RecordTV Minas
Um dos operadores do desvio, segundo o Ministério Público, é o empresário Marcos Valério, que cumpre pena de 37 anos e um mês pela condenação no mensalão mineiro. A denúncia aponta que as estatais contrataram agências de publicidade de Valério para direcionar parte do valor dos contratos à campanha do então governador.
Em dezembro de 2015, Azeredo foi sentenciado em primeira instância a 20 anos e um mês de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato, que é o desvio de dinheiro público. Em agosto de 2017, o TJMG manteve a condenação. Em abril deste ano, o Tribunal negou os embargos infringentes do político.
O processo teve origem no STF (Supremo Tribunal Federal) em 2007, quando o tucano era senador e tinha o benefício do foro privilegiado. Em 2014, quando Azeredo era deputado federal, ele optou por renunciar ao cargo, abrindo mão do foro privilegiado.