Prefeito de Cajueiro é condenado por causar prejuízo de mais de R$ 929 mil

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Responsável por um prejuízo de mais de 969 mil aos cofres públicos, o prefeito de Cajueiro, Antonio Palmery Neto foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. O gestor municipal foi denunciado pelo Ministério Público Federal, em uma ação proposta pela União, por não prestar contas do dinheiro público. No caso, um convênio que tinha como objetivo a promoção de atividades de turismo.

A prestação de contas do convênio foi reprovada, apontando o dano de R$ 969.057,83 aos cofres públicos. Isto configura o ato de improbidade administrativa, conforme a ação movida pelo Ministério Público Federal. Além disso, Palmery Neto foi o responsável pela inclusão do município de Cajueiro no rol dos entes inadimplentes, ficando a cidade como devedora.

A ação irresponsável do prefeito faz com que o município não possa receber recursos federais, o que prejudica toda a população.

Como consequência, o Ministério Público pediu a suspensão dos direitos políticos de Palmery Neto pelo prazo de cinco anos, além do ressarcimento do montante de R$ 150 mil devidamente atualizados, o pagamento de multa civil no patamar de 20% do valor do dano ao erário, que será depositado em favor da União.

O MPF ainda solicitou que Palmery Neto – devido aimprobidade administrativa – ainda fique sem poder fazer contratações com o poder público ou receber benefícios fiscais direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.

A Advocacia Geral da União destaca que “não há dúvida de que a conduta do requerido causou lesão ao patrimônio do Ministério do Turismo”. Ou seja: o prefeito agiu ferindo os princípios do cargo público e trouxe prejuízos para a administração.

No ano passado, devido à condenação, o MPF ainda solicitou a inclusão do nome do prefeito de Cajueiro no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

Há ainda um agravante, conforme a Ação. É que no dia 13 de outubro de 2017, Palmery Neto foi intimado para que este cumprisse a sentença voluntariamente, o que não ocorreu. Então, ao final do ano – 4 de dezembro de 2017 – publicou-se o despacho intimando o decurso de prazo para que houvesse o pagamento voluntário da condenação.

“A determinação de bloqueio e penhora dos depósitos bancários do executado, inclusive de aplicações financeiras, por meio do uso do sistema BANCEN-JUD, encontrados em importância suficiente para a satisfação integral do crédito a que faz jus, acrescido de multa de 10%” também foi solicitada pelo órgão ministerial, com base na condenação do prefeito.

Mas até março deste ano a Justiça só conseguiu penhorar o valor de R$ 11.300,37. A Justiça Federal ainda busca reaver os valores que não foram – como manda a sentença – pagos de forma voluntária pelo prefeito condenado.

Não é a primeira vez

Não é a primeira vez que o MPF denuncia Palmery Neto. Em 2012, o prefeito foi réu em uma ação envolvendo malversação de recursos destinados ao transporte escolar, encaminhados pelo Programa Nacional de Transporte Escolar. De acordo com a ação, de autoria do procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, o Tribunal de Contas da União (TCU) apurou uma série de irregularidades no processo licitatório de contratação de serviços de transporte escolar.

A prática fraudulenta implicou, na época, no prejuízo de cerca de R$ 1,6 milhão, conforme os valores estipulados no contrato celebrado em 2005, bem como nos dois instrumentos que prorrogaram a vigência do mesmo até 2007.

 

 

Fonte: Bernardino Souto Maior

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