Collor é absolvido pelo STF por prescrição de crimes
Collor é absolvido pelo STF por prescrição de crimes, ou seja pelo tempo que passou, já não é valido mais investigar, sendo que passando o tempo o crime prescreve.
A ação penal 465 discutia a autoria e materialidade relativas aos supostos crimes de falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva
O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, a ausência das duas questões da ação penal só permite a absolvição do ex-presidente.
Fonte: Bernardino Souto Maior