Collor é absolvido pelo STF por prescrição de crimes

Collor é absolvido pelo STF por prescrição de crimes, ou seja pelo tempo que passou, já não é valido mais investigar, sendo que passando o tempo o crime prescreve.

A ação penal 465 discutia a autoria e materialidade relativas aos supostos crimes de falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva
O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, a ausência das duas questões da ação penal só permite a absolvição do ex-presidente.

 

Fonte: Bernardino Souto Maior

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