TJ nega soltura a fiscal de renda preso acusado de roubo

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), representado pelo procurador de Justiça, Luiz Barbosa Carnaúba, logrou êxito junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) ao ser denegado o pedido de habeas corpus em benefício do fiscal de renda Alberto Lopes Balbino da Silva preso durante a Operação Rilacio, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial em Sonegação Fiscal (Gaesf). O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator designado, votou pela manutenção da prisão preventiva do acusado, seguido, por unanimidade pelos demais colegas do Pleno.

Em seu parecer, o procurador de Justiça, Luiz Carnaúba, é categórico ao afirmar que não há razão alguma para que o fiscal seja posto em liberdade. “Tem-se que é idônea a motivação do decreto de prisão preventiva que declina elemento concreto de informação do qual é possível extrair alguns dos fundamentos da prisão preventiva: a garantia da ordem pública, a segurança da aplicação da lei penal ou a conveniência da instrução criminal”, afirma o procurador.

Ele também ressalta que a liberdade de Alberto Lopes Balbino seria um risco “ pela demonstração concreta da possibilidade de reiteração criminosa e interferência direta no rumo das investigações”. O fiscal de tributos foi preso mais de uma vez e é acusado de ser um dos líderes da organização criminosa que extorquiam dinheiro de empresários para ignorar as irregularidades em seus estabelecimentos comerciais e facilitar o fechamento das mesmas sem maiores danos.

Concordando com o parecer do procurador de Justiça, Luiz Carnaúba, o desembargador-relator, João Luiz de Azevedo Lessa, votou no sentido de denegar a ordem de habeas corpus “cassando a liminar outrora concedida e determinando a imediata expedição de mandado de prisão, restaurando in totum a custódia preventiva decretada pelo juízo a quo”.

Em seu entendimento é comprovada a gravidade da ação delituosa cometida pelo fiscal de tributos Alberto Lopes Balbino que usufruiu da posição de servidor público para burlar a lei em troca da satisfação e interesses pessoais. Ele deixou claro que acatou o parecer do Ministério Público, confeccionado pelo procurador de Justiça, Luiz Carnaúba.

“Acolho, também, com razões de decidir, os pareceres exarados pelo Ministério Público atuante nesta segunda instância, os quais opinaram pela denegação da ordem, com a consequente cassação da liminar anteriormente concedida”.

 

 

MP/AL

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