TSE dá aval para campanhas com Fundo Partidário
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, de forma unânime, na sessão desta quinta-feira, 3, que os recursos do Fundo Eleitoral podem ser utilizados por candidatos nas campanhas eleitorais, juntamente com recursos acumulados do Fundo Partidário.
O posicionamento foi definido em resposta à consulta formulada pelo deputado federal Augusto Carvalho (SD/DF).
Neste ano, o Orçamento da União reservou R$ 888,7 milhões para o Fundo Partidário e outros R$ 1,7 bilhão para o Fundo Eleitoral. Ambos são distribuídos entre as legendas de forma proporcional à bancada dos partidos no Congresso.
O relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, lembrou que o entendimento já consta na resolução que trata da arrecadação, dos gastos e da prestação de contas nas eleições deste ano.
O magistrado esclareceu que a aplicação do Fundo Partidário nas campanhas contempla, inclusive, valores recebidos em exercícios anteriores. Em sua avaliação, a prática se insere no exercício regular da autonomia partidária, “insuscetível de ingerência na via judicial”.
O relator ainda lembrou que o Fundo Eleitoral foi uma forma encontrada pelo Congresso Nacional de “recalibrar” o sistema de financiamento das campanhas a partir da proibição, pelo STF, da doação por parte de pessoas jurídicas. Ele lembrou, ainda, das outras formas de financiamento existentes, como o Fundo Partidário e as empresas de crowdfunding.
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, concordou com os argumentos e lembrou que o financiamento privado era visto como uma modalidade muito danosa que contaminou o meio político. “Houve uma cooptação do poder político pelo poder econômico”, disse ele, destacando que o Fundo Eleitoral veio para suprir esse custo.
Os ministros decidiram não conhecer a segunda parte da consulta, que questionava se caracterizaria desvio de finalidade a utilização dos dois tipos de recursos.
A sugestão de não conhecer essa parte da consulta foi feita pela ministra Rosa Weber e acatada pelos demais ministros. Segundo ela, somente a aplicação não configuraria, em regra, hipótese de desvio de finalidade, mas “a preocupação é eventualmente com o direcionamento de valores já vinculados a outras rubricas”.
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