PGR insiste que há provas contra Benedito e Arthur Lira
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nessa quarta-feira, 2, embargos de declaração à decisão que rejeitou a denúncia contra o senador Benedito de Lira (PP-AL) e o deputado federal Arthur de Lira (PP-AL). Encaminhado ao relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Tofolli, o recurso pede que sejam sanadas omissões e contradições no julgamento concluído em 18 de dezembro do ano passado, pela Segunda Turma da Corte.
A avaliação da procuradora-geral, Raquel Dodge, é de que o acórdão foi omisso em relação à alegação apresentada na denúncia, segundo a qual, os parlamentares estariam envolvidos em esquema de corrupção e lavagem de dinheiro relacionado à Diretoria de Abastecimento da Petrobras, a partir de indicação política do Partido Progressista (PP).
Para a procuradora-geral, não procede o fundamento central para a rejeição da denúncia, segundo o qual as acusações se baseiam apenas em elementos obtidos a partir de colaborações premiadas. A PGR cita contradições no acórdão do STF.
“Na medida em que afirma, a um só tempo, que ‘a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, tem aptidão para autorizar a deflagração da investigação preliminar’ e também que ‘os depoimentos do colaborador premiado, sem outras provas idôneas de corroboração, não se revestem de densidade suficiente para lastrear um juízo positivo de admissibilidade da acusação, o qual exige a presença do fumus commissi delicti’”.
No documento encaminhado ao ministro Dias Toffoli, a PGR argumenta, ainda, que a decisão da Turma omitiu diversas provas colhidas ao longo da investigação criminal, anexadas ao processo, amparando a denúncia. Raquel Dodge, em diversas partes dos embargos, descreve as evidências obtidas a partir do afastamento do sigilo bancário, e de buscas e apreensões que rebatem o entendimento de que a acusação foi baseada apenas nos depoimentos dos colaboradores.
A PGR também considera que a decisão do STF foi omissa ao não avaliar as circunstâncias nas quais eram realizadas doações eleitorais pelas empresas envolvidas no esquema de corrupção e lavagem de dinheiro instalado nas diretorias da Petrobras. Além disso, a procuradora-geral aponta outra omissão no acordão relacionada ao fato de os acusados terem recebido vantagens indevidas pagas por Ricardo Pessoa.
“É irrazoável supor que os acusados, ainda que não compusessem o comando do PP à época, tenham sido beneficiados com recursos advindos do esquema criminoso sem que tivessem ciência da origem ilícita destes e, também, contribuído com a perpetuidade das atividades do grupo. Essa contribuição se dava não apenas nas fraudes aos procedimentos licitatórios da sociedade de economia mista, mas também na atuação parlamentar de interesse da organização criminosa”, defende Raquel Dodge no documento enviado ao STF.
No recurso, além de solicitar o provimento dos embargos, a PGR ainda requer efeitos infringentes à decisão, no sentido de que a Turma reconsidere e receba integralmente a denúncia. Para ela, a rejeição da denúncia impede o Ministério Público de produzir novas provas e demonstrar a autoria dos delitos. “A gravidade, amplitude e recorrência das práticas criminosas noticiadas pelos colaboradores demandam exame profundo, e desconsiderar tais alegações no atual momento processual põe em risco os avanços obtidos em tempos recentes no combate à corrupção e na tutela penal do patrimônio público e da moralidade na Administração Pública”, ressalta Raquel Dodge na peça.
UTC Engenharia
No mesmo acórdão em que o STF rejeitou as denúncias contra Benedito e Arthur Lira, a Corte determinou o envio à primeira instância, da parte relativa ao presidente da UTC Engenharia, Ricardo Ribeiro Pessoa. O empresário é acusado do crime de corrupção ativa devido ao “envolvimento direto e intenso” nos pagamentos aos parlamentares para manter a UTC Engenharia no cartel de empreiteiras que firmavam contratos superfaturados com a Petrobras.
Notícias ao Minuto