CGJ-AL concede prisão domiciliar a presas preventivas que têm direito ao benefício
A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas publicou um provimento determinando que os juízos criminais do estado substituam a prisão preventiva pela prisão domiciliar de mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos incompletos ou de pessoas com deficiência. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (26).
A medida, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de quarta (25), ratifica a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro deste ano, que entendeu que as presas nesta situação e que ainda não foram condenadas devem aguardar julgamento em casa, desde que não sejam suspeitas de crimes violentos ou de grave ameaça.
Segundo o último levantamento da Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris), mais de 80 presas podem ser beneficiadas pela decisão.
As medidas não se aplicarão a mulheres suspeitas de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça; crimes contra os próprios descendentes; situações excepcionalíssimas, que devem ser analisadas caso a caso; e hipóteses em que, por motivos diversos e distintos da prisão, seja constatada a suspensão ou a destituição do poder familiar, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em caso de reincidência, caberá ao juiz decidir sobre a conversão da prisão preventiva em domiciliar, mas isso também deve ser analisado caso a caso.
A versão declarada pela mulher presa sobre a situação de guarda dos filhos deve ser presumida como verdadeira, segundo o entendimento da Justiça, porém, o juiz pode requisitar a elaboração de laudo psicossocial sempre que houver dúvida.
O objetivo da medida é contribuir para minimizar a deficiência estrutural e a superlotação das unidades penitenciárias e prisionais de Alagoas e também para reduzir os custos globais para o Estado.
G1