MPE apoia investigação na Câmara de Palmeira e contesta pedido de exclusão de matéria veiculada no Estadão Alagoas
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) quer que o Tribunal de Justiça reverta a decisão do Juízo de direito da 1ª Vara de Palmeira dos Índios que anulou a sessão legislativa da Câmara Municipal daquela cidade, ocorrida para investigar o presidente da Casa e o seu primeiro-secretário, Luiz Cavalcante Monteiro Júnior e Fabiano Gomes de Souza, respectivamente. No recurso interposto no último dia 23, o promotor de justiça Thiago Chacon argumentou que as denúncias existentes contra os dirigentes daquele Parlamento precisam ser investigadas e que o Poder Judiciário não deve interferir nos processos legislativos adotados pelos vereadores.
Na apelação, o promotor Thiago Chacon, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, pede diretamente aos desembargadores da Câmara Cível que reformem a sentença prolatada em 1º grau. “Houve violação ao princípio da separação de poderes, adentrando em discussões de matéria interna corporis da Casa Parlamentar (interpretação de regimento interno), da representatividade democrática, por ser uma decisão de aprovar a criação da comissão parlamentar proferida por maioria absoluta (aprovada por 9 vereadores, sendo apenas os dois investigados contrários), violando o direito dos parlamentares de fiscalizar e investigar, conforme previsão constitucional e da Lei Orgânica. Caso os investigados se sintam injustiçados devem provar suas inocências no devido processo legal aberto pelo Poder Legislativo Municipal, e não tentar barrar precocemente uma investigação necessária”, alegou.
Thiago Chacon também lembrou que, ainda em sua manifestação ao juiz autor da sentença, analisou a documentação apresentada pelos vereadores que participaram da sessão. Tais documentos mostravam a criação de uma comissão parlamentar de inquérito para apurar atos da mesa diretora da Câmara, sobretudo, aqueles referentes ao não repasse de contribuições previdenciárias e falhas na prestação de contas dos recursos públicos utilizados pela Mesa. Após tal análise, o Ministério Público emitiu parecer, requerendo que o mandado de segurança interposto por Luiz Cavalcante Monteiro Júnior e Fabiano Gomes de Souza, fosse rejeitado, por entender que os atos legislativos contestados são “válidos e eficazes”.
Liberdade de expressão
A 1ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios também contestou o fato de o magistrado ter determinado a exclusão de uma matéria jornalística publicada no portal “estadaoalagoas.com.br”, noticiando a abertura da investigação, em matéria intitulada “Palmeira: Vereadores aprovam comissões para apurar denúncia contra Júnior Miranda e Fabiano Gomes”.
“Entendemos que a decisão viola um princípio fundamental do ordenamento jurídico brasileiro, que é o respeito à liberdade de imprensa e de expressão, na medida em que determina, como ato de força judicial, que se retire do ar uma matéria jornalística lícita e salutar ao interesse público, editada pelo portal “estadaoalagoas.com.br”, noticiando a abertura de comissão de investigação parlamentar. Em nosso sentir, caso os impetrantes se sentissem ofendidos com a publicação da matéria veiculada pela imprensa, a eles é dado o direito de resposta, podendo ingressar, inclusive, com ações reparatórias visando compensar os prejuízos eventualmente sofridos pelos interessados”, justificou o promotor.
“Referida matéria veicula informações de interesse público, sobre autoridades públicas, o que amplia, por si só, o direito à liberdade de expressão, por envolver, além do caráter informativo, o direito de fiscalização e monitoramento do uso do dinheiro público por parte dos cidadãos, o que é salutar no Estado Democrático de Direito. Queremos que a reportagem seja liberada novamente e que a comissão parlamentar de inquérito possa realizar seus trabalhos normalmente”, argumentou Thiago Chacon.