Psicólogo explica sobre a Síndrome de Alienação Parental que acomete crianças em processos de guarda

Os processos de guarda que ocorrem no judiciário envolvem uma série de fatores que denunciam variáveis determinantes na decisão do juiz. Um desses fatores bastante discutido pelos profissionais diretamente envolvidos no processo é a SAP – Síndrome de Alienação Parental que as crianças normalmente apresentam, seja pelo pai ou pela mãe.

Em entrevista com o psicólogo Diego Vieira que atua em um Centro de Referência de Especializado de Assistência Social (CREAS) no interior de Alagoas, o mesmo afirma que a SAP é uma realidade comum nos processos judiciários e que quando isto acontece, a criança corre vários riscos, inclusive de negligência por parte de um dos genitores. O CREAS que atua diretamente em casos de violação de direitos, seja ele idoso ou criança, recebe com frequência denúncia de negligência familiar seja partindo de demanda espontânea, encaminhamento de outros órgãos municipais ou mesmo por encaminhamento do Ministério Público, cumpre papel de acompanhamento familiar para com a criança negligenciada.

“Nosso papel enquanto Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, se constitui como crucial no acompanhamento de crianças que tem seus direitos violados por negligência (violência psicológica) de um dos genitores e em alguns casos, é possível constatar que a alienação ocorre dentro própria família quando as crianças passam a odiar seu pai ou sua mãe; motivo pelo qual famílias ficam com desarmonia, descontroladas emocionalmente e veem na criança objeto de manipulação para com os parentes”.

A síndrome de alienação parental é tema complexo e polêmico e foi delineado em 1985 pelo médico e professor de psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, Richard Gardner, para descrever a situação em que, separados, ou em processo de separação ou em casos menores, por desavenças temporárias, e disputando a guarda da criança, a mãe ou o pai manipula e a condiciona para vir a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando sentimentos de ansiedade e temor em relação ao ex companheiro. No entanto é uma realidade que acontece também fora do seio maternal, quando o alienante configura-se como irmãos de um dos genitores para impedir contato da criança com o mesmo.

Embora, o CREAS não está envolvido em processos de guarda, a observação dos técnicos profissionais para com os fatores de determinadas negligências, revelam intima relação com comportamentos de alienação; seja por desajustes emocionais entre os genitores ou por desavenças na família como um todo. A intenção do alienante é condicionar a criança a nutrir sentimento de rejeição para com a pessoa alienada (vítima). Ressalta-se que o artigo 227 da carta magna versa sobre o dever da família de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito constitucional a uma convivência familiar harmônica e comunitária, além de colocá-los s salvo de toda forma de negligência discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, assim como o artigo 3º do ECA, Estatuto da Criança e do adolescente.

Com o tempo a tendência é a criança concretizar sentimentos de ódio para com a pessoa alienada, seja de tanto ouvir parentes falando mal sobre a pessoa, seja por tentativas de esquecimento, os familiares não falarem sobre a pessoa alienada. Quando um dos genitores demonstra que está alienando seu filho, geralmente a mãe, ela demonstra os seguintes comportamentos, conforme Pinho (2014)

  • Provoca discussões com os ex parceiros na presença dos filhos
  • Chora copiosamente na frente das crianças
  • Culpa sempre os pais pelo quadro traumático instalado e faze questão de publicizar e quebrar a intimidade com os desabafosdos supostos sofrimentos
  • Repetidamente, de maneira tácita ou não, reclama e se aproveita de qualquer situação para denegrir a imagem do pai
  • Simulam lesões, destruição de objetos, imputando as supostas agressões e torturas psicológicasaos pais
  • Abandona o lar e, premeditadamente, se mune de cautelares forjando situações de Lei de Violência Doméstica para justificar e descaracterizar o feito
  • Alega que o ex-companheiro não pergunta pelos filhos nem sente mais falta deles
  • Obstaculiza passeios e viagens
  • Critica a competência profissional e a situação financeira do genitor
  • Cria situações, alegando ser agredida na frente dos filhos ou que os companheiros ameaçaram as crianças, física ou psicologicamente
  • Faze falsas acusações de abuso sexual contra o ex-marido
  • Altera a rotina de aulas da criança
  • Muda os filhos de escola sem consulta prévia
  • Controla em minutos os horários de visita
  • Agenda atividades de modo a dificultar a visita e a torná-la desinteressante ou mesmo inibi-la
  • Esconde ou cuida mal dos presentes que o pai dá ao filho
  • Conversa com os companheiros através dos filhos como se mediadores fossem
  • Sugere à criança que o pai é pessoa má e perigosa
  • Não entrega bilhetes
  • Não dá recados nem repassam telefonemas

Com a frequência com que isso acontece, as crianças passam a ter como verdadeiras, as afirmações do alienador, pois quando uma mentira é contada repetidas vezes torna-se uma verdade, sendo implantada nesse caso as chamadas falsas memórias conforme estudos de  Elizabeth Loftus que estarei falando em outra oportunidade. O projeto de lei que versa sobre a SAP no Brasil é o projeto 4053/08 que teve seu substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família; criminalizando formas de alienação parental ligadas a: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, impedir o contato da criança com o outro genitor e terceiros a ele ligados, como avós paternos e tios, omitir informações pessoais sobre o filho, principalmente acerca de paradeiro e mesmo inclusive escolares, médicas e alterações de endereço para lugares distantes, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com a outra parte e com familiares desta. (Pinho, 2014)

Uma vez detectado o indício de alienação parental, o juiz irá determinar realização de avaliação psicológica pelo psicólogo do Ministério Público e a perícia contemplará aplicação de instrumentos avaliativos próprios do profissional avaliador; com resultados acompanhado de indicação de eventuais medidas necessárias a preservação da integridade da criança, podendo haver, com isso, decisão de guarda compartilhada, restituição do tempo pelo qual o genitor alienado permaneça com a criança, entre outros fatores.

Os prejuízos da Síndrome de Alienação Parental são diversos tanto para a criança quanto para o genitor alienado, com tendência ao isolamento social, baixo rendimento escolar, comportamentos agressivos, comportamentos encobertos disfuncionais diversos e desenvolvimento de patologias. Saber quais os órgãos pelos quais o sujeito pode estar recorrendo caso perceba haver traços de alienação parental na família é crucial para que medidas sejam tomadas o quanto em vista do sofrimento que está se instalando e que pode prejudicar o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente, bem como a estabilização emocional da vítima.

 

Um comentário em “Psicólogo explica sobre a Síndrome de Alienação Parental que acomete crianças em processos de guarda

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *