Acordo adia reintegração de posse em Feira Grande e reduz impacto social
O juiz da Comarca de Feira Grande, Douglas Beckhauser de Freitas, homologou acordo no processo que trata a invasão de 49 moradias populares, ocorrida em agosto de 2017, no município. A conciliação foi conduzida pelo magistrado em audiência extraordinária nessa quarta-feira (4).
As partes envolvidas chegaram a um acordo para suspender o cumprimento da ordem de reintegração de posse das casas, pelo período de 50 dias.
O acerto prevê que a Prefeitura deve verificar se as famílias que estão no local podem ser atendidas pelo programa Aluguel Social, que permite ao Município pagar um aluguel de até R$ 300,00, pelo período de 6 meses, podendo ser renovado por igual período, conforme a Lei Municipal nº 356/2017.
De acordo com os autos, as obras estavam quase finalizadas e os contemplados já haviam sido sorteados, quando os imóveis foram invadidos por famílias não contempladas.
A reintegração de posse estava marcada para essa quarta-feira, no entanto, conforme contagem do Conselho Tutelar, havia 73 crianças nas casas, além de adolescentes, gestantes e idosos. Por isso, os agentes públicos deslocaram-se até o Fórum, acompanhados de representantes das famílias, para a tentativa de conciliação.
O juiz Douglas Beckhauser considera que o ato “serve como exemplo de que a conciliação pode ser a melhor alternativa mesmo em casos extremamente delicados”.
“De um lado, há os interesses das pessoas humildes que foram contempladas pelo sorteio; de outro, contudo, há as famílias em situação de vulnerabilidade que seriam desabrigadas sem qualquer amparo do Poder Público. Com o acordo celebrado, foi possível evitar ou ao menos reduzir os impactos sociais gravíssimos que poderiam ocorrer caso a reintegração de posse tivesse sido executada no atual contexto”, afirmou o magistrado.
Já na audiência, foi constatado que 19 famílias preenchem os requisitos para receber o Aluguel Social. Foi estabelecido um cronograma para que o Município oriente as demais famílias e verifique se elas também poderão ser beneficiadas.
O juiz determinou a divulgação da concessão dos benefícios por carro de som e em rádio local, possibilitando que os futuros locadores saibam que os contratos estarão respaldados pelo Município.
Douglas Beckhauser explicou que as famílias não contempladas pelo programa também disporão do prazo estabelecido, para buscar alternativas de moradia. “Ao término dos 50 dias, será agendada nova data para execução da medida de reintegração de posse a ser cumprida da forma menos traumática possível”.
Estiveram presentes a Procuradoria do Município, representantes das famílias, Defensoria Pública, assistentes sociais do Município, psicóloga do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), os conselheiros tutelares, Departamento de Gerenciamento de Crises da Polícia Militar, e os Oficias de Justiça.
Matéria referente ao processo 0700719-31.2017.8.02.0060