Proibida a captura do caranguejo-uçá em 2018
Fevereiro deu início ao segundo período de defeso do Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá. Nestes intervalos fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie durante a “andada”, momento onde os crustáceos saem das tocas para reprodução.
As equipes do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), realizam a fiscalização durante estes períodos e só nesta semana apreendeu 170 caranguejos-uçá e guaiamum.
A captura tanto do uçá, quanto do guaiamum (Cardisoma guanhumi), quando inferiores a 6,0 cm (seis centímetros) é vedada em qualquer época do ano, independente do período de defeso.
Ao todo são três períodos durante cada ano. Em 2018, o primeiro período de “andada” do caranguejo-uçá aconteceu nos dias 02 a 07 de janeiro e 17 a 22 de janeiro. O segundo período acontece em fevereiro de 01 a 06 e 16 a 21. Já o terceiro período vai de 02 a 07 de março, e 18 a 23 de março.
A multa, determinada no decreto federal, pode variar entre R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
Todos os animais apreendidos pelos órgãos são devolvidos a seus habitats naturais.
Fonte: Ascom IMA