Prefeitura de Arapiraca abre polêmica ao defender agente de trânsito armado
A Prefeitura de Arapiraca, por meio da Superintendência Municipal da Transportes e Trânsito (SMTT) abriu uma polêmica, neste sábado, ao justificar, ou pelo menos tentar, o uso de arma de fogo por um agente de trânsito em serviço. A cena do servidor supostamente armado provocou discussões em rede social, com internautas se posicionando contra e outros a favor. O fato é que a lei que garante o uso de armamento por parte dos agentes, aprovada ano passado em votação simbólica no Senado, foi integralmente vetada pelo presidente da República, Michel Temer (PMDB).
Como justificativa, a prefeitura do município, por meio da assessoria de comunicação da SMTT, informou que “o Agente de Autoridade de Trânsito estava em uma fiscalização de rotina nas ruas de Arapiraca, a qual recolheu veículos estacionados em lugar proibido. E dentro da legalidade por possuir porte federal de arma, o agente de trânsito estava em posse da mesma. Em relação à identificação do agente é de uso opcional, assim como faz o policial militar para evitar retaliação ou qualquer outro tipo de ameaça, que acontece com frequência com esses profissionais, inclusive em Arapiraca”.
Apesar da explicação, de acordo com as normas impostas pelo Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003), mesmo de posse de porte de arma de fogo, o uso na atividade de trabalho é restrito a profissionais ligados a área da segurança pública. Para reforçar, ao vetar a lei que permitiria o uso de armamento por parte dos agentes de trânsito, com base nas normas vigentes, o presidente Temer reforçou o que diz o estatuto, que até então permite o uso de armamento em trabalho para policiais e guardas municipais.
Para vetar o projeto, o presidente utilizou consulta feita ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Casa Civil da Presidência da República, que se manifestaram pelo veto, por considerarem que a proposta entraria com conflito “com os objetivos e sistemática do próprio Estatuto do Desarmamento, que tem por função restringir o porte de arma de fogo”.
Michel Temer reforço ainda em sua decisão que “os órgãos e entidades de trânsito não se enquadram na definição constitucional de força policial stricto sensu”, já que têm como atividade “a educação, engenharia e fiscalização de trânsito” e considerou que as atividades de fiscalização dos agentes, quando oferecido risco à integridade profissional, deve contar com o auxílio dos órgãos de segurança pública competentes pelo policiamento ostensivo de trânsito.”
Ainda como reforço à sua justificativa, a SMTT de Arapiraca reforçou estar “absolutamente tranquila e informou realizar procedimento interno para coibir qualquer ação indevida por parte e servidores do órgão.
Por outro aspecto, a superintendência ainda lembrou que os condutores precisam respeitar a legislação de trânsito, para que a cidade possa ter um fluxo nas ruas organizado e seguro.
“No mais, o órgão está à disposição para qualquer tipo de esclarecimento quanto à sua funcionalidade e de seus servidores para o bem-estar da população arapiraquense”, reforçou.