Após o fim de um ano tomado pelo debate de casos polêmicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os trabalhos em 2018 com julgamentos relevantes em pauta. Já no dia 1º de fevereiro, o Plenário da Corte Suprema se reúne para analisar ação que aborda a proibição da comercialização de cigarros com aroma e sabor. Na semana seguinte, os ministros devem discutir a constitucionalidade da norma que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde. A ação tramita há quase duas décadas no STF.
Cigarro com aroma (1º de fevereiro): A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI), em 2012, questionando a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar resolução que proíbe a comercialização de cigarros com aroma e sabor. Para a entidade, a agência não pode atuar como se tivesse “delegação legislativa em branco, isto é, desacompanhada de diretrizes ou parâmetros claros e obrigatórios”.
O julgamento foi iniciado pelo Plenário do STF em novembro do ano passado com a leitura do relatório e as sustentações orais, e será retomado na primeira sessão do ano com o voto da relatora do caso, ministra Rosa Weber.
Planos de saúde (7 de fevereiro): Proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), a ADI questiona dispositivos da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, além de outros atos que modificaram a norma. A ação tramita há quase duas décadas no STF. De acordo com a confederação, o tema exige lei complementar para disciplinar a “autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador”.
Ainda segundo a CNS, houve a transferência do dever do Estado de prover a saúde para a iniciativa privada. Em agosto de 2003, o Supremo concedeu liminar para declarar que os contratos celebrados antes da edição da Lei nº 9.656/98 não podem ser atingidos pela regulamentação dos planos de saúde. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.
Ressarcimento ao SUS (7 de fevereiro): O recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, discute a constitucionalidade da exigência de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos com o atendimento de pacientes beneficiários de planos privados de saúde. A regra está prevista no artigo 32 da Lei nº 9.656/98 e foi contestada em 2009 pela operadora de plano de saúde Irmandade do Hospital de Nossa Senhora das Dores.
Segundo a empresa, a participação das operadoras privadas é de caráter suplementar, já que o dever de assegurar o acesso à saúde é atribuído pela Constituição aos entes políticos. Afirma, ainda, que a imposição legal de ressarcimento ao SUS interfere na livre iniciativa. A relatoria do caso é do ministro Gilmar Mendes.
Alteração de limites de floresta (8 de fevereiro): Em 2012, a Procuradoria-Geral da República propôs ADI contra a Medida Provisória nº 558/12, que altera os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós. O objetivo seria a construção da Usina Hidroelétrica de Tabajara.
Segundo a PGR, as unidades de conservação “são de extrema importância para a preservação do Bioma Amazônia” e, por serem espaços territoriais especialmente protegidos, é necessário que qualquer alteração em seus limites seja feita por meio de lei em sentido formal. Cármen Lúcia, ministra relatora, votou em agosto do ano passado pela procedência do pedido, sem pronúncia de nulidade. Pediu vista o ministro Alexandre de Moraes.
DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
Terras quilombolas (8 de fevereiro): O STF deve concluir o julgamento da ADI contra o Decreto nº 4.887/03, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. A ação foi ajuizada pelo partido Democratas (DEM) no ano de 2004. Entre outros pontos, a sigla questiona os critérios fixados no decreto para identificar os remanescentes dos quilombos e a caracterização das terras a serem reconhecidas a essas comunidades. Em novembro do ano passado, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Edson Fachin.
Novo Código Florestal (21 de fevereiro): O STF julgará em fevereiro cinco ações que tratam do novo Código Florestal, todas sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Das quadro ADIs em debate, três foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e uma pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). As ações pedem a declaração da inconstitucionalidade do novo código alegando, principalmente, a redução da reserva legal.
A quinta ação foi proposta pelo Partido Progressista (PP) e, em contrapartida, defende a constitucionalidade da lei. Segundo a sigla, o código não agride o meio ambiente, mas tem por objetivo preservá-lo. Em novembro, após voto do ministro Fux, a presidente do STF, Cármen Lúcia, pediu vista do processo.
TONY WINSTON/AGÊNCIA BRASÍLIA
Registro civil de transexuais (22 de fevereiro): A PGR ajuizou ação no Supremo com pedido para que seja reconhecido o direito de transexuais alterarem nome e sexo no registro civil, mesmo os que não fizeram a cirurgia para mudança de sexo. Segundo a Procuradoria, o não reconhecimento do direito viola princípios da Constituição, como a dignidade da pessoa humana, a vedação à discriminação odiosa, a igualdade, a liberdade e a privacidade. A discussão do tema será retomada em fevereiro com o julgamento da ação e de um recurso extraordinário que também aborda o assunto. Um dos processos é de relatoria do ministro Marco Aurélio e outro de Dias Toffoli.