Justiça suspende funcionamento de pardais em Maceió
A juíza Ester Manso concedeu liminar para que os pardais de Maceió deixem de funcionar. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE/AL), que, na semana passada, ingressou com uma ação civil pública, na qual pedia a suspensão dos radares eletrônicos e também do pagamento das multas geradas por eles.
“[…] Tem-se que os atos que autorizaram as instalações e funcionamentos dos radares eletrônicos são todos nulos e, consequentemente, também são nulas todas as multas aplicadas e as respectivas anotações na CNH dos condutores ou proprietários dos veículos autuados”, afirma a decisão, publicada na segunda-feira (18).
A magistrada aponta ainda que o próprio Poder Judiciário já havia se posicionado contra os estudos técnicos apresentados pela Prefeitura. “Corroborando com este entendimento, já decidiu o Tribunal de Justiça de Alagoas, em situação semelhante, que os estudos técnicos que amparam a instalação do equipamento eletrônico estavam em descompasso com os comandos expedidos pelo Contran [Conselho Nacional de Trânsito]”.
Segundo a ação ingressada pela 66ª Promotoria de Justiça da Capital, a instalação dos pardais teria sido feita sem a fundamentação necessária – os estudos foram enviados pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), mas o Ministério Público ressalta que nenhum estava datado ou assinado pelo engenheiro responsável. “A promotoria observou que esses são apócrifos, genéricos, repetitivos, evasivos e destituídos de fundamentação”, diz o promotor Antonio Sodré.
A juíza Ester Manso concordou com os argumentos. “[…] haja vista a inconteste utilização de estudos técnicos apócrifos, genéricos e repetidos, sem indicação de dados essenciais para a motivação adequada do ato administrativo controlador, sendo nulo de pleno direito todos os atos praticados tendo tais estudos como fundamentos”, aponta ela, acrescentando que, caso não seja tomada qualquer providência, “milhares de condutores ou proprietários de veículos serão certamente flagrados e autuados”.
A ação da foi ingressada em desfavor tanto do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) quanto da SMTT. A pena para o descumprimento da decisão é multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o julgamento do mérito, valor a ser convertido em favor do fundo de proteção ambiental da capital.
Os pardais estão instalados em diversos bairros da capital alagoana, incluindo Farol, Tabuleiro do Martins, Gruta de Lourdes, Jatiúca, Jacintinho, Serraria, Benedito Bentes, Pontal da Barra, Ponta Verde e Centro. Os limites de velocidade variam de acordo com o trecho.