Vizinhos barulhentos pode ser enquandrados no art. 42 da Lei de Contravencoes Penais

 

Ter vizinhos barulhentos, sem dúvidas é um grande problema. O incômodo torna-se peculiar quando se mora em apartamentos, condomínios ou imóveis conjugados.

O problema piora quando acontecem “aquelas festas”, aí vem: música alta, cachorros latindo, crianças gritando e o resultado disso tudo é Você sem sossego. Quando a política da boa vizinhança não é cumprida, quando aquela simples conversa não funciona, ou as reclamações na portaria já não resolvem, é chegado o momento de pedir socorro às autoridades competentes.

De acordo com o que dispõe o art. 42 da Lei de Contravencoes Penais, qualquer cidadão brasileiro está sujeito a MULTA, ou PRISÃO de QUINZE DIAS A TRÊS MESES, ao perturbar o sossego alheio, com gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros ou provocar barulho produzido por animal de que tem a guarda.

A denúncia de barulho excessivo pode ser feita em qualquer delegacia de polícia, desde que acompanhada de um boletim de ocorrência, já que é uma contravenção penal.

Caso do procedimento não surja o efeito desejado, é possível apelar para a esfera Cível, para tanto, é necessário que se proponha uma ação de dano infecto ou pedido de tutela de inibitória baseada no direito de vizinhança do Código Civil (art. 1277 e seguintes) e artigo 497 e seguintes do Código de Processo Civil com pedido liminar para que cesse a perturbação sob pena de multa, ou seja, o juiz determina o pagamento de multa diária em caso de descumprimento. Além do ressarcimento de eventuais danos morais e materiais.

No entanto, para medidas mais efetivas, vale consultar se a sua cidade possui a própria Lei do Silêncio. Em João Pessoa-PB, por exemplo, existe um decreto que regulariza esse tipo de situação é o Decreto nº 4.793 de 21 de abril de 2003, e nele vêm todas as informações pertinentes a esse tipo de caso, tais como: órgão fiscalizador, infrações, penalidades, e o limite máximo de pressão sonora para cada tipo de zona.

 

 

Fonte JusBrasil

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