Amante ganha direito à herança!

 

 

Uma viúva foi condenada pela justiça a dividir parte da herança do marido, inclusive um prêmio da loteria, com a amante dele, que alegou não saber que o homem era casado. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que confirmou sentença da 2ª Vara de Direito de Família de Niterói. O processo corre em segredo de justiça.

A justiça entendeu que como a amante não tinha conhecimento do casamento do engenheiro, ela tem direito a receber parte da herança deixada por ele, incluindo um prêmio da Mega-sena no valor de R$ 12 milhões, recebido em 2010. O engenheiro teria escondido da amante o fato de ter vencido o prêmio. Viúva e filha do homem apresentam recursos tanto no Supremo Tribunal Federal (STF), quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que defendem que a tese de que a decisão protege a bigamia.

No caso, o reconhecimento foi de união estável putativa- o primeiro do gênero em Niterói, segundo o jornal, o Glob0. Trata-se de uma interpretação analógica do casamento putativo, aquele passível de ser considerado nulo, mas contraído de boa-fé por um ou ambos os cônjuges e que gera efeitos jurídicos.

Em maio, inclusive, o STF reconheceu que companheiros e cônjuges têm os mesmos direitos sucessórios. Com a decisão, mesmo não sendo casado, quem comprovar a união estável tem direito a 50% dos bens do falecido. O restante deve ser dividido entre os filhos e pais, quando houver. Se não houver outros envolvidos, o companheiro tem direito integral à herança. Até então, a fatia máxima era de 30% dos bens.

 

 

Fonte JusBrasil

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