TJ-AL nega liberdade a acusado de esfaquear ex-esposa grávida
Para o desembargador, a gravidade do crime cometido justifica a prisão preventiva do acusado. “Trata-se, em tese, de delito de maior gravidade, pois, conforme narra a denúncia, o paciente tentou matar sua companheira, com quatro meses de gestação, a golpes de faca, motivado por ciúmes”, fundamentou.
A defesa, por sua vez, disse ter ingressado com pedido de exame de sanidade mental em novembro de 2015, mesmo ano em que o acusado foi preso, mas, até o momento, o referido exame não foi realizado, tendo sido apenas juntado um laudo médico que, segundo o desembargador, é incapaz de determinar se o réu possui algum transtorno psiquiátrico.
A defesa solicitou, ainda, o relaxamento da prisão do paciente, tendo em vista que ele se encontra preso há mais de dois anos, o que caracterizaria excesso de prazo no tocante à prisão provisória.
Quanto ao excesso de prazo, o desembargador ressaltou que as alegações da defesa não apresentam os requisitos necessários para a concessão da liberdade. “Torna-se imprescindível considerar o que consta dos autos com os argumentos que, porventura, o magistrado de 1º grau, integrante do Juízo coator, tenha a acrescentar sobre o andamento processual, principalmente por ter o paciente se evadido do local após a prática do suposto ato, sendo capturado apenas no ano de 2015, ou seja, seis anos após o acontecimento”, explicou José Carlos Malta.