AGORA É LEI: CLUBES SERÃO PUNIDOS POR RACISMO DE TORCIDAS NOS ESTÁDIOS

 

 

O racismo – a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional – é crime de acordo com a Lei Federal 7.716/89. Agora, as torcidas dos clubes de futebol que o praticarem, serão penalizadas, de acordo com a Lei 7.712/17, sancionada pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e publicada nesta segunda-feira (09/10) no Diário Oficial do Executivo.

O texto é de autoria dos deputados Jânio Mendes, Luiz Martins (ambos do PDT) e do deputado licenciado Thiago Pampolha. Segundo Jânio Mendes, a norma será mais um instrumento na luta contra o racismo. “É inaceitável esse tipo de crime. Infelizmente casos de racismo têm se repetido em diversos lugares, inclusive nos estádios, então os clubes também devem ter uma participação para coibir esses atos.”

As medidas só serão aplicadas caso os clubes não tomem providências em relação às atitudes racistas das torcidas, para ajudar a identificar os criminosos, por exemplo. As penalidades estabelecidas vão desde advertência, multas entre 50 e 50 mil UFIRs – entre R$ 155 e R$ 155 mil – até à suspensão imediata da partida.

O texto também autoriza o Executivo a criar o Fundo Estadual de Combate ao Racismo, que poderá receber os recursos das multas. Os clubes terão 60 dias, a partir da entrada em vigor da lei, para se adaptarem à norma.

 

Fonte JusBrasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *