Extinção da punibilidade de crime tributário

 

A Jurisprudência atual e já consolidada afirma que “Pagamento a qualquer tempo extingue punibilidade do crime tributário“, “até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”

Os fundamentos para tal posicionamento jurisprudencial estão nos seguintes fatos:

(1) a não imposição pelo legislador ordinário (artigo , § 2º, da Lei 10.684/2003) de uma data limite para a extinção de punibilidade em caso de pagamento do débito tributário impede que o Judiciário o faça;

(2) o que realmente importa ao Estado é a arrecadação, de modo que, uma vez pago o débito tributário deixa de haver interesse na punição criminal.

 

 

Fonte JusBrasil

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