Justiça Federal desbloqueia R$ 800 milhões das contas de Joesley Batista
A Justiça Federal determinou o desbloqueio de R$ 800 milhões das contas de Joesley Batista, dono da J&F, controladora da JBS, após lucro obtido com a compra de dólares às vésperas da divulgação da gravação do diálogo do empresário com o presidente Michel Temer (PMDB). O valor estava bloqueado desde 30 de maio com a decisão liminar.
O juiz federal Tiago Bitencourt De David, da 5º Vara Cível, também extinguiu a ação popular que propunha o bloqueio de R$ 10 bilhões das contas jurídicas dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da JBS, e de diretores da empresa.
A JBS, seus controladores e outras empresas do grupo são investigadas por uso de informação privilegiada. A JBS confirmou que comprou dólar no mercado futuro horas antes da divulgação de que seus executivos fizeram delação premiada. O dólar disparou no dia seguinte, subindo mais de 8%, o que trouxe ganhos a empresa.
Na ação, os autores alegavam que os réus praticavam “insider trading”, que é o uso de informações privilegiadas para lucrar na venda ou na compra no mercado financeiro, com a compra de U$ 1 bilhão às vésperas da divulgação da gravação e da venda de R$ 327 milhões em ações da JBS durante seis dias do mês de abril enquanto os réus negociavam a delação premiada com a Procuradoria Geral da República.
Os autores alegavam que a empresa obteve um acréscimo superior a 4.000% em seu faturamento graças a créditos concedidos pelo BNDES.
A compra de dólar na véspera do vazamento dos áudios da delação premiada da JBS teria levado a empresa a obter ganhos financeiros, já que a cotação da moeda disparou nos dias seguintes à divulgação das conversas. Eles pediam o pagamento de multa de R$ 15 milhões.
Na sua decisão, o juiz alega que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está analisando as condutas mencionadas e “que não se faz necessário a incursão do Poder Judiciário no assunto, pois inocorre omissão estatal a ser sanada. Pelo contrário, revela-se prudente aguardar o desenrolar da investigação da CVM para que se tenha mais dados sobre o ocorrido”, afirmou.
De acordo com o magistrado, no momento da propositura da ação e concessão da liminar ainda não tinha vindo a público a concretização do acordo de leniência que ensejará a reparação dos danos sofridos pelo BNDES. O fato tornou-se público somente um dia após a concessão da liminar. “Desse modo, a questão relativa aos danos ao erário sofridos pelo BNDES e outros entes públicos resta resolvida, esvaziando a presente ação em sua maior parte”, explica Tiago.
Com relação à negociação de ações da empresa, obtendo lucro indevidamente mediante utilização de informações privilegiadas, o magistrado entende que inexiste um “ato lesivo de caráter público praticado por qualquer dos réus, pois eventual malfeito teria ocorrido na condição de agente privado pura e simplesmente”. Ele acrescenta que “a violação da ordem econômica não se daria enquanto ato de natureza pública, passível de sindicabilidade na via da ação popular” e que a via adequada seria por meio de ação civil pública.
Em relação aos dólares vendidos “a questão permanece mais obscura”. Para o Tiago, a permanência de Joesley Batista na empresa na posse de informações e intenções que abalariam o valor da moeda nacional e valorizariam o dinheiro norte-americano coloca em xeque a idoneidade da negociação. “Entretanto, tal ponto já não mais interessa ao presente feito, sendo caso de apuração em outras vias. Assim, a ação popular não se revela como um bom meio para a compreensão dos fatos postos sub judice”, completa.