Perícia da PF conclui que aúdio da conversa entre Temer e Joesley não sofreu edição
O laudo da perícia da Polícia Federal que analisou as gravações da conversa entre o empresário Joesley Batista, dono da empresa JBS, e o presidente Michel Temer e os gravadores usados pelo empresário aponta que não houve edição de conteúdo, ou seja, não houve manipulação nos diálogos.
A informação foi confirmada por duas fontes envolvidas na investigação. A perícia oficial contesta a perícia contratada pela defesa de Michel Temer, do perito Ricardo Molina, que apontou entre 50 e 60 “pontos de obscuridade” e “mascaramentos” na gravação (leia mais informações sobre a perícia de Molina ao final desta reportagem).
Investigadores afirmam que os peritos da Polícia Federal encontraram pontos de descontinuidades técnicas, ou seja, variações no sinal de áudio, provocadas por questões técnicas, sem sinais de fraude ou edição. O laudo acrescenta que as conversas de Joesley com o presidente têm lógica e coerência. De acordo com o laudo da PF um dos dois gravadores que o empresário apresentou à PF foi, de fato, utilizado para registrar a conversa.
O laudo da PF foi entregue em mãos ao delegado do caso, que foi ao Instituto Nacional de Criminalística para recebê-lo. O parecer será enviado na segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal e anexado ao inquérito, cujo relatório parcial foi entregue pela Polícia Federal ao STF na última segunda-feira.
O relatório afirma que evidências indicam “com vigor” que Temer e o ex-assessor e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures cometeram crime de corrupção passiva. A PF aguardava a perícia da gravação para concluir as investigações sobre a suspeita de que Temer e Loures cometeram outros dois crimes: obstrução de justiça e formação de organização criminosa.
Advogado de Temer
O advogado do presidente Michel Temer, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, disse ao G1 que ainda não teve acesso ao documento da PF e que buscará conhecer o teor da perícia para se pronunciar.
“Mas posso adiantar que laudo não é uma verdade absoluta. Se existe um laudo dizendo que não houve manipulação, existem outros três dizendo que houve. É uma questão de análise e de julgamento final da autoridade responsável. E essa prova está sendo contestada sob outros aspectos, principalmente sobre a licitude”, disse Mariz.
O advogado de Temer acrescentou, ainda, que a gravação de Joesley Batista deveria ser considerada ilícita porque, na visão da defesa do presidente, só se pode gravar uma conversa “para quem está gravando vir a se defender futuramente, o que não é o caso”.
“Portanto, existem duas objeções a esta gravação, uma de caráter técnico e outra de caráter legal, que nós vamos discutir”, concluiu.
O diálogo
Na noite de 7 de março, Joesley Batista teve um encontro com Temer fora da agenda, na residência oficial do Palácio do Jaburu, em Brasília, e, com um gravador escondido, registrou a conversa.
No diálogo, ele diz que “zerou pendências” com o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e que está “de bem” com o peemedebista, que está preso em Curitiba. Neste momento, Temer diz ao empresário: “tem que manter isso”. Joesley disse ao Ministério Público que Temer deu aval para que ele comprasse o silêncio de Cunha, para que o ex-deputado não fizesse delação premiada.
De posse da gravação, o Supremo instaurou inquérito para investigar Temer. A PGR afirmou em documento enviado à Corte que houve “anuência” do presidente ao pagamento de propina mensal para comprar o silêncio de Cunha.
Laudo paralelo
Em maio, o perito Ricardo Molina, contratado pelos advogados de Temer, divulgou um laudo no qual afirmou que é “imprestável” como prova numa investigação e não seria aceita em uma “situação normal”.
Para Ricardo Molina, o áudio apresentava “inúmeras descontinuidades, mascaramentos por ruído, longos trechos ininteligíveis ou de inteligibilidade duvidosa”.
Com base na gravação e em informações prestadas por Joesley e o irmão Wesley Batista, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin autorizou a abertura de inquérito para investigar Temer pelos crimes de corrupção passiva, obstrução à Justiça e organização criminosa.