Supermercado deve indenizar cliente que teve bicicleta furtada em estacionamento

Um supermercado de Maceió terá de pagar R$ 3.190,00 de indenização a um cliente que teve sua bicicleta furtada no estacionamento do estabelecimento. Do total, R$ 390,00 são referentes ao valor da bicicleta e R$ 2.811,00 a título de compensação pelos transtornos causados.  A decisão, publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (2), é da juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital.

De acordo com o processo, a cliente havia deixado seu veículo no bicicletário do GBarbosa enquanto fazia compras. Ao retornar, não encontrou mais a bicicleta no local.

Para a magistrada, o supermercado não tomou as medidas necessárias para segurança de seus clientes. “No caso em xeque, o demandado não comprova e nem demonstra que empreendeu esforços no sentido de prevenir ou evitar a ocorrência de assaltos ou evitar a ocorrência de assaltos ou furtos em suas dependências”.

A juíza Maria Verônica destacou que a empresa deve responder perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento.

TJ/AL

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