Defensoria Pública quer proibir corte obrigatório de cabelo nos presídios
A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, ingressou com uma ação civil pública, nesta quinta-feira, 25, em face do Estado de Alagoas visando impedir o corte e raspagem de cabelos obrigatório nos presídios do estado. A ação foi distribuída para a 17ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
De acordo com o defensor público Othoniel Pinheiro Neto, autor da ação, não existe lei que autorize o Estado a proceder dessa maneira, razão pela qual não se pode obrigar o preso a raspar o cabelo, bem como há violação do direito à identidade, do direito à integridade psicofísica e do direito à liberdade de expressão.
“Existem pessoas condenadas ou em julgamento que não querem raspar o cabelo por inúmeros motivos e não podem ser obrigadas a isso, uma vez que a sanção constitucionalmente autorizada é a privativa de liberdade, não podendo existir qualquer outra medida compulsória que não aquela estabelecida”, explica Pinheiro.
Segundo ainda o Pinheiro Neto, a alegação da Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social é que a medida objetiva evitar possíveis surtos de piolhos, uma vez que, por culpa do próprio Estado, não se tem qualquer controle de cuidados higiênicos sanitários nas delegacias e por estarem as unidades penitenciárias com lotação superior a sua capacidade, o risco de contágio é aumentado.
Para o defensor público, essa alegação é infundada, já que o problema quem causou foi o próprio Estado em não zelar pela salubridade nos presídios, não podendo haver violação de direitos dos presos por motivos que são criados por omissões estatais.