Doença que causa deformidade na córnea deve ser tratada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento manteve decisão de 1º grau determinando que o plano de saúde Smile autorize o custeio dos procedimentos necessários para tratamento de um paciente com ceratocone, doença que causa deformidade na córnea, sob pena de multa diária de 1 mil reais.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônica da última sexta-feira (19). De acordo com o processo, o paciente já foi submetido ao procedimento denominado crosslinking para tratamento do olho direito. Além disso, também realizou, por duas vezes, o exame chamado Pentacam, desembolsando R$ 4,2 mil, pois, o plano de saúde teria lhe negado a assistência.

No processo, o paciente pede para realizar o mesmo procedimento no olho esquerdo porque o plano de saúde novamente se negou a prestar o serviço. Para a desembargadora Elisabeth Nascimento, o plano de saúde não pode substituir o parecer dos médicos que indicou o tratamento considerado adequado para a patologia. “Isso é incongruente com o sistema de assistência à saúde.

O senhor do tratamento é o especialista, ou seja, o médico, o qual não pode ser impedido de escolher a alternativa que melhor convém à cura do paciente. Assim, analisando o feito, entendo que deve ser mantida a determinação do Juízo de origem, em razão da necessidade de se ofertar o tratamento”, explicou a desembargadora.

Elisabeth Carvalho frisou que o fato de o procedimento não ser de urgência não elimina a necessidade de realizá-lo, devido ao risco de avanço da doença. “Por fim, vale esclarecer que o fato de a cirurgia não se caracterizar como de urgência não significa que não deva ser custeada nos moldes requeridos pelo profissional médico, ou que possa ser postergada indefinidamente, pois, a enfermidade que acomete o paciente tende a se agravar, aumentando o risco de progressão de sua patologia”.

A empresa, por sua vez, alegou não ter o dever jurídico de assumir tal tratamento, já que este não está previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).

 

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