MPE ajuíza ação para ter acesso ao relatório de auditoria feito pela FGV na ALE
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ingressou com uma ação incidental de exibição de documentos, na última quarta-feira (19), contra a Fundação Getúlio Vagas.
A petição, que foi ajuizada perante a 18ª Vara da Fazenda Pública Estadual, requer que o Poder Judiciário determine que aquela instituição forneça ao órgão ministerial o relatório que trata da autoria realizada na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). O pedido foi formalizado porque a FGV negou o fornecimento do documento ao Ministério Público.
Na ação, o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e os promotores de Justiça José Carlos Castro, Napoleão Amaral e Karla Padilha – integrantes do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público -, relatam o termo de contrato nº 538/2015, originariamente celebrado em maio com a Fundação Getúlio Vargas. Tal contrato previu a realização da auditoria no Legislativo estadual e o resultado desse estudo foi parcialmente divulgado pela própria Assembleia há cerca de uma semana.
E após essa publicização, o Ministério Público solicitou o relatório à FGV. No entanto, a instituição negou a liberação do resultado. “Ocorre que, para surpresa deste órgão ministerial, sobretudo tendo-se em conta o relevante interesse público que deflui da matéria em epígrafe, foi-lhe oposta recusa expressa ao atendimento do quanto requisitado ao argumento de que estaria a contratada premida por cláusula de confidencialidade, razão pela qual somente poderia entregar o produto do contrato celebrado mediante prévia autorização expressa da contratante”, relatou o Ministério Público na ação.
Os pedidos
Na ação ajuizada, o Ministério Público requer que, já liminarmente, seja determinada a exibição, pela demandada, de cópia integral do relatório de auditoria por ela realizado e produzido, em relação ao Poder Legislativo de Alagoas: “Incluam-se, aí, todos os produtos contratados (de 1 a 6), bem como, eventuais apontamentos, relações e outros documentos que hajam servido de lastro aos citados produtos, os quais possam constar como anexos ou que tenham sido, de qualquer forma, acostados aos resultados apresentados à instituição pública contratante”.
E, por último, os autores da ação pedem que, caso a FVG descumpra a ordem judicial, promova-se a expedição de mandado de apreensão, requisitando-se, se necessário, “força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, além do pagamento de multa e outras medidas indutivas e coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, as quais se revelem necessárias a se assegurar a efetivação da decisão prolatada”, concluem Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, José Carlos Castro, Napoleão Amaral e Karla Padilha.