Sargento é condenado a 18 anos de prisão por homicídio qualificado

1O Tribunal do Júri condenou o sargento reformado da Polícia Militar Diógenes Batista de Lima, nesta terça-feira (28), em União dos Palmares, a 18 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte do também sargento Manoel Alves Ferreira Júnior, em 2013. Os jurados consideraram que o crime foi cometido por motivo torpe e não reconheceram a tese da defesa de homicídio privilegiado.

O julgamento foi conduzido pelo juiz Anderson Santos dos Passos, titular da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, que decretou a prisão do réu.

O crime ocorreu em fevereiro de 2013, em um bar no município de Santana do Mundaú. De acordo com as testemunhas, a vítima, sargento Júnior, questionou aos organizadores de um bloco de carnaval, que estavam no bar, o motivo de não ter sido doada uma camisa do bloco a uma pessoa “humilde”, que não tinha condições de comprá-la.

O acusado, um dos organizadores, intercedeu na conversa e afirmou que as camisas deveriam mesmo ser vendidas e que era justo eles ganharem dinheiro, já que tiveram trabalho. Na sequência, Diógenes e Júnior trocaram ofensas e o acusado chegou a pegar uma garrafa de vidro para agredir a vítima, mas foi impedido.

Em seguida, Diógenes se ausentou do local e foi buscar uma arma de fogo. Quando retornou, desferiu os disparos que mataram júnior. O Ministério Público de Alagoas, representado pelo promotor Bruno de Souza Martins Baptista, sustentou que a Justiça seria feita com a condenação por homicídio duplamente qualificado.

Em depoimento, a viúva da vítima, Sandra Emídio Ferreira Cardoso, disse que jamais esperava tal atitude de Diógenes. “Várias vezes ele chegava na minha casa, tomava cafezinho. Existia uma amizade [entre nós] desde o tempo que ele casou com a minha prima (sua primeira esposa)”.

Sandra também falou sobre sua vida desde a morte do marido. “Minha filha já tentou se matar duas vezes. Até hoje vive em depressão, sentindo falta do pai. É muito difícil porque eu me espelhava nele e os meus filhos também. É uma batalha muito dura que eu venho carregando”, disse.

Defesa

A defesa sustentou a tese de homicídio privilegiado, isto é, que o réu agiu movido por forte emoção e após injusta provocação da vítima. De acordo com o advogado Welton Roberto, “as testemunhas presenciais afirmam categoricamente que a vítima provocou o acusado, injuriou o acusado, e isso por si só já retiraria uma qualificadora que o Ministério Público está pedindo, que seria da motivação fútil”.

Ao ser interrogado, o réu afirmou que não possuía amizade com a vítima desde que teve desentendimentos com Júnior devido a este supostamente ter ajudado a primeira esposa de Diógenes a ter um caso extraconjugal.

Diógenes disse também já havia decidido ir embora do bar após a discussão sobre o bloco, mas quando se preparava para ir, Júnior o chamou de “cachorro desmoralizado”, o que aumentou a sua raiva. As testemunhas também confirmam que a vítima chamou o réu de “corno”.

Matéria referente ao processo nº 0000358-09.2013.8.02.0056

 

TJ/AL

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