TJ aprecia denúncia do MP contra João Beltrão nesta terça (21)

1O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decide, nesta terça-feira (21), a partir das 9h, se recebe a denúncia de homicídio contra o deputado estadual João Beltrão de Siqueira. O parlamentar é acusado de envolvimento na morte do bancário Dimas Holanda. A denúncia chegou à Corte de Justiça no dia 16 de dezembro de 2016. Se o Tribunal decidir pelo recebimento, João Beltrão se tornará réu no processo.

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) acusa o deputado de ser o autor intelectual do homicídio, que seria duplamente qualificado devido ao motivo fútil e ao uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, executada no dia 3 de abril de 1997, no Santo Eduardo, em Maceió. Daniel Luiz da Silva Sobrinho, Eufrásio Tenório Dantas, Paulo Nei Moraes, Paulo Pereira dos Santos e Valdomiro dos Santos Barros teriam praticado o crime a mando de João Beltrão.

Na sessão da última terça-feira, quando não houve quórum mínimo para a votação, o presidente reafirmou a importância do julgamento observando o prazo de prescrição (3 de abril de 2017).“Gostaria de chamar a atenção de meus pares para que isso, a falta de julgamento, não ocorra na próxima sessão. Que os senhores atentem para o prazo de prescrição do processo”, disse o presidente Otávio Praxedes. “Preocupação saudável”, comentou o desembargador Fernando Tourinho de Omena.

Além do presidente Praxedes, que se declarou suspeito neste processo há 6 anos, declararam-se impedidos ou suspeitos de votar no mesmo processo os desembargadores Klever Loureiro, Tutmés Airan e Alcides Gusmão. Para a sessão desta terça-feira (21), a Presidência da Corte entrou em contato com todos os demais integrantes do Pleno, garantindo o quórum necessário à apreciação da denúncia do Ministério Público.

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do processo, está com seu voto pronto e vai submetê-lo à apreciação dos demais desembargadores na sessão desta terça-feira. João Luiz alertou ainda que só haverá duas sessões ordinárias do Pleno até a data da prescrição, solicitando, se necessário, a convocação de juízes para completar o quórum.

Maikel Marques – Dicom TJ

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