Gorjeta em bares e restaurantes será incorporada ao salário de garçons
Agora é lei: a gorjeta que o consumidor paga nos bares e restaurantes também vai constar na carteira profissional do garçom, mas uma parte do dinheiro vai ficar com o estabelecimento para pagar encargos.
Dar gorjeta é um hábito muito comum, não só no Brasil, mas em muitos países. Normalmente, o restaurante sugere na conta: 10% do valor total da refeição e aí a pessoa escolhe se paga ou não. Mas a dúvida entre muitos consumidores é: Será que quem está atendendo vai mesmo receber? Como é feita a divisão?
Por isso, agora existe a lei que regulamenta a gorjeta dos trabalhadores. Para o cliente, nada mudou. Ela continua sendo opcional: dá quem quer, mas o valor pago, como serviço ou adicional, deverá ser distribuído aos empregados.
Os restaurantes ficarão com até 20% ou até 33% da gorjeta, dependendo da empresa. O desconto é para pagamento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. A gorjeta ainda vai constar na carteira de trabalho e no contracheque, o que no futuro poderá ajudar na aposentadoria.
“É bom para o empresário que passa a ter mais segurança jurídica na sua atividade, é bom para o trabalhador porque tem segurança de que vai receber e bom para o cliente que sabe que para essa polêmica agora virou lei e a empresa é obrigada a pagar tudo que recebe para o trabalhador e uma parte como previdência para o Governo”, afirma Percival Maricato, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de SP.
A discussão onde a gorjeta ia parar é antiga. Em 2008, o Jornal Hoje denunciou que alguns restaurantes não repassavam os 10% para os funcionários. A lei foi resultado de um acordo entre os empregados e os empregadores e serão os próprios trabalhadores que vão fiscalizar.