Fecomércio recorre à PGE em defesa dos empresários

1A demissão de colaboradores e a incerteza quanto à manutenção do quadro funcional que permaneceu é uma das consequências que empresários vêm sofrendo após terem sido protestados, em cartório, pela Fazenda Estadual. Isso porque ao ter uma dívida protestada as empresas ficam passíveis de ter a entrega de produto suspensa pelos fornecedores e impossibilitadas de negociarem com instituições bancárias.

Ciente desta situação, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), protocolou, no último dia 7, um ofício ao procurador geral do Estado, Francisco Malaquias, no sentido de buscar a flexibilização dos procedimentos de protesto de débitos inscritos na dívida ativa.

Para o presidente da entidade, Wilton Malta, o protesto alcança a credibilidade da empresa, principalmente num momento em que a atividade ainda sofre os reflexos da crise. “O protesto expõe a empresa aos fornecedores, que em suas negociações, sempre buscam informações sobre a adimplência de pagamentos. Com isso, uma empresa que, por uma dificuldade qualquer, acabou impossibilitada de honrar um tributo, acaba sendo igualada às más pagadoras ou devedoras contumazes. E isso prejudica sobremaneira a economia”, argumenta.

Malta ressalta a força do comércio para a economia, que é responsável por 71% do PIB e 62% dos empregos formais, e diz estar preocupado com a medida, pois pode afetar esse desempenho. Para ele, a inscrição da dívida ativa já torna a existência do débito de conhecimento público e os próprios órgãos públicos já possuem entidades específicas que centralizam essas informações, a exemplo do Cadin, sendo excessivo o protesto.

“Muitas empresas estão sem acesso a fornecedores e a crédito bancário. Com isso, enfrentam dificuldades para manter suas relações comerciais, arcando com prejuízos num momento em que as decisões empresariais são tomadas em ambientes de incertezas. Defendemos que todos devem honrar seus compromissos e pagar seus impostos, mas também é preciso criar mecanismos que contribuam para a regularização e recuperação de milhares de empresas aqui estabelecidas”, avalia.

Contexto

A legislação permite que as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas sejam protestadas, conforme se redação do artigo 25 da Lei 12.767/2012.

Em que pese à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.135, que conclui pela legalidade dos procedimentos de protesto dos débitos inscritos em dívida ativa, vale ressaltar o voto divergente do ministro Marco Aurélio de Mello, alegando que estava em jogo era “apenas o interesse secundário da Administração Pública de induzir, mediante coerção, para mim política a mais não poder, o devedor a satisfazer o débito”.

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