Recomendação do MP não tem caráter coercitivo
Acompanho como extrema preocupação a atuação extrajudicial do Ministério Público por meio de recomendações as prefeituras no estado de Alagoas,pois virou comum o MP recomendar aos prefeitos que não realizem gastos com festas e shows, inclusive carnaval e festa junina.Além do mais, alguns promotores vem exorbitando os limites de suas funções e se intrometendo em assuntos que não lhes cabem.
Um dos fortes mecanismos de atuação extrajudicial do Ministério Público, que decorre da Constituição e está previsto expressamente no plano infraconstitucional, é o mecanismo da recomendação, o qual poderá ser dirigido ao Poder Público em geral, a fim de que sejam respeitados os direitos assegurados constitucionalmente conforme previsto no art. 6º, inciso XX, da LC nº 75/93.
É bom consignar que as recomendações não tem caráter obrigatório para o agente público, pois quem define as prioridades é o executivo através do prefeito e não do representante local do MP.
O que ocorre é que na maioria das vezes o chefe do executivo municipal fica com receio de que o representante do Ministério Público tome medidas administrativas e judiciais contra o mesmo .
Assim, como a recomendação não tem caráter coercitivo, a opinião do MP pode ser desconsiderada; entretanto o chefe do executivo tem que está convicto, através de sua procuradoria jurídica, que sua decisão está dentro da previsão orçamentária e de acordo com as normas aplicáveis ao caso.