Brasil prende respiração à espera das ‘delações do fim do mundo’
O Poder Judiciário entrou em recesso no dia 20 de dezembro, mas Zavascki afirmou que sua equipe trabalha neste mês de janeiro para dar conta do vasto material. “Acho difícil que se consiga fazer isso [homologar os acordos de delação em janeiro] se é o volume de material que se diz”, afirmou o ministro no final do ano passado. Agora, caso não haja novos vazamentos de delações (como ocorrido com o depoimento de Cláudio Melo Filho no início de dezembro), não haverá mais novidade no caso envolvendo a Odebrecht – a confidencialidade dos depoimentos é um dos pré-requisitos do acordo, apesar de frequentemente não ser cumprido. O ministro do STF Gilmar Mendes chegou a ventilar a possibilidade de anular a delação de Melo após sua divulgação, mesmo que vazamentos semelhantes já tenham ocorrido no passado sem provocar esta mesma reação no magistrado.
Mesmo que Zavascki consiga cumprir o prazo previsto, o início do julgamento dos envolvidos no escândalo de corrupção da Petrobras que têm direito ao foro privilegiado pode levar anos. No caso do mensalão, por exemplo, entre a primeira denúncia de irregularidades, feita pelo então deputado estadual Roberto Jefferson e publicada pela revista Veja em setembro de 2004, e o início do julgamento no STF, em agosto de 2012, passaram-se quase oito anos. A Corte terminou de sentenciar os réus apenas em março de 2014, quase uma década após a eclosão do caso.
Na etapa de homologação Zavascki e sua força-tarefa não se deterão sobre o conteúdo dos depoimentos, apenas irão avaliar se o acordo cumpriu o que está previsto na lei: se os depoimentos foram tomados de forma espontânea e se a redução de penas proposta está de acordo com a legislação para os crimes cometidos. Para assegurar que os delatores não foram coagidos a assinar a delação – acusação frequente dos críticos da operação -, eles serão ouvidos na presença de seus advogados sem a participação de procuradores. Uma vez homologados, os depoimentos passam a ser considerados uma prova com validade jurídica no processo.
Apenas os depoimentos isoladamente, no entanto, não podem ser utilizados como prova definitiva da prática de crime. Servem, porém, como base para que a procuradoria colha mais elementos para a acusação. Com base nas delações homologadas podem ser realizadas novas diligências, o MPF pode solicitar a quebra de sigilo bancário ou telefônico dos envolvidos e outras medidas para embasar a denúncia. Parte dos depoimentos podem ser enviados para juízes de primeira instância, caso envolvam suspeitos sem direito a foro privilegiado.
É o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No final do ano, os procuradores da Lava Jato apresentaram outra denúncia contra o petista – a quinta, no total, já protocolada contra ele, que está nas mãos do juiz Sérgio Moro (que para a sorte de Lula, está de férias até o final de janeiro).
Fonte: El País