A partir de janeiro, todos os processos da Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios (AL) tramitarão no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nesta segunda-feira (19/12), a VT concluiu o processos de digitalização dos processos físicos – em papel – remanescentes à implantação do PJe, com a utilização do Cadastro de Liquidação e Execução (CLE). A ferramenta permite o cadastramento de processos de liquidação e execução no PJe, após o trânsito em julgado, para que eles tramitem, a partir daí, de forma eletrônica.
Segundo o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, desembargador Pedro Inácio da Silva, a VT de Palmeira dos Índios foi escolhida para funcionar como piloto para a implantação desse novo sistema em todas as Varas do Regional que possuem processos físicos em tramitação. “Nossa intenção é que com a implantação do CLE, os processos físicos em tramitação do TRT de Alagoas sejam gradualmente transplantados para o sistema eletrônico, trazendo maior celeridade, transparência e redução de custos para as partes, advogados e para o próprio Judiciário”, afirmou.
O Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, João Luiz Araújo, lembra que a VT de Palmeira já foi piloto para implantação do PJe, no ano de 2012. “Os servidores e magistrados que atuam na Vara estavam estimulados em participar do projeto, já que eles tinham tido essa experiência anterior com o PJe, e o número de processos em execução era o menor de todo o Regional”, observa.
O diretor da VT, Valter Costa dos Santos, conta que os próprios servidores atuaram na digitalização dos processos, trabalho que foi feito durante um mês. “A maior vantagem de nós mesmos fazermos esse trabalho é o conhecimento do processo e das peças mais relevantes, o que facilita muito o cadastramento de atos, termos e informações do processo na ferramenta”, complementa.
O desembargador Pedro Inácio conta que a intenção é expandir para as demais Varas do interior e da capital a migração dos processos físicos para o meio eletrônico, com uso da CLE. Para isso, a Corregedoria do Regional regulamentou o tema por meio do Provimento nº 4, de 15 de dezembro de 2016, levando em conta, entre outros fatores, a necessidade de manutenção de sistema único de controle de tramitação processual e a uniformização dos procedimentos a serem adotados pelas Varas do Trabalho para inclusão do processos físicos no CLE.
O Provimento autoriza a migração dos processos físicos que se encontram nas fases de liquidação e execução para o meio eletrônico, utilizando-se a ferramenta CLE. A exceção se dá nos processos que se encontrem em execução provisória; os em que a condenação prevê apenas obrigações de fazer, sem pena de multa definida; os que já se encontram aptos à emissão de certidão de crédito trabalhista e os processos em execução movida contra a Fazenda Pública, cujo pagamento ocorrerá por meio de precatório requisitório.
DOCUMENTOS
Para o cadastramento do processo físico no PJe na funcionalidade CLE, deverão ser preenchidos os dados necessários no sistema, certificando-se o fato nos autos físicos, com a digitalização e juntada ao processo eletrônico de documentos estabelecidos no Provimento da Corregedoria. Entre eles estão: título executivo judicial ou extrajudicial; cálculos homologados e suas atualizações, se houver; instrumentos procuratórios, caso existentes nos autos físicos; mandados com resultados positivos, inclusive de remoção; documentos de pesquisas patrimoniais, obtidos por utilização dos Sistemas BACEN-JUD, RENAJUD, INFOJUD e outros; cartas precatórias citatórias e executórias; auto de penhora e avaliação; informação acerca de resultado de leilão; comprovantes de depósitos, pagamentos, recolhimentos de custas, de contribuição previdenciária e de imposto de renda e alvarás.
Após a conclusão do cadastramento, a migração para o meio eletrônico será certificada nos autos do processo físico; será lançado no Sistema de Acompanhamento Processual de 1ª Instância, o movimento “50081 – Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico”. As Varas do Trabalho registrarão na capa dos respectivos processos físicos a inclusão no CLE e os autos do processo físico serão remetidos ao arquivo provisório até sua conclusão definitiva no processo eletrônico.
PARTES E ADVOGADOS
Entre a digitalização de documentos e a conclusão da migração para o CLE, as partes e advogados serão intimados para que no prazo de 30 dias manifestem o interesse de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais constantes no processo físico.
Advogados que ainda não estiverem cadastrados no sistema deverão adotar as providências necessárias à sua atuação por meio do PJe.