IMA alerta: proprietários de terras podem ser autuados por captação irregular de água
O gerente de Monitoramento e Fiscalização do Instituto do Meio Ambiente (IMA), Ermi Ferrari, alerta que proprietários de áreas com nascentes ou que margeiam rios e riachos podem ser autuados pela captação desordenada ou uso irregular que impacte a área.
O alerta é feito após o flagrante do barramento de uma nascente dentro de propriedade particular, no município de Santana do Mundaú. O proprietário da área esteve na sede do IMA, para prestar esclarecimentos sobre o problema. Segundo Ermi Ferrari, na propriedade foi encontrada uma barragem construída para obstruir a água que brotava de uma nascente e que deveria verter para um riacho.
A situação ainda fora agravada pela presença de mais de trinta tubulações que canalizavam a água para outras propriedades. Segundo denúncias de moradores da região, não havia pagamento em dinheiro pelo fornecimento. O pagamento seria realizado em forma de trabalho. “A situação na região não é simples. Nós recebemos diversas denúncias, mas também há denunciantes que cometiam infrações com a captação irregular e ainda há o problema da escassez de água na região”, comentou o gerente.
O proprietário da área com a nascente argumentou que a barragem fora construída há mais de 20 anos. O problema é que o mesmo não possui qualquer tipo de autorização, inclusive a outorga para captação, que deveria ser emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh). “Ele compareceu ao IMA para prestar esclarecimentos porque quando fizemos o flagrante ele fez uma série de argumentos e vimos que precisávamos levantar mais informações sobre o local e o problema para definirmos quais procedimentos adotar ”, disse Ermi Ferrari.
O gerente explicou ainda que o processo será remetido, com todas as informações levantadas, para a Semarh. No IMA, as pessoas que possuem algum empreendimento desse tipo devem procurar o setor de licenciamento ambiental para verificar os passos que devem ser dados, desde a apresentação do projeto, autorizações da prefeitura ou de donos de terrenos por onde o encanamento deve passar, até a outorga que é emitida pela Semarh.