MPE pede afastamento do prefeito de Pariconha por ato de improbidade
O Ministério Público do Estado (MPE) de Alagoas ajuizou, esta semana, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de afastamento cautelar, contra o prefeito de Pariconha, Fabiano Ribeiro de Santana.
Na ação, o MPE responsabiliza o prefeito de praticar ato de improbidade quando deixou de repassar o duodécimo da Câmara Municipal relativo ao mês de novembro, previsto para o dia 20, e quando o repassou em valores menores no meses de janeiro a setembro, sem observar a Lei Orçamentária do Município (Lei Municipal 295/2016).
Segundo o órgão ministerial, a Prefeitura apenas foi fiel à legislação no repasse do mês de outubro, quando depositou R$ 125 mil nas contas da Casa Legislativa.
Por entender que a conduta do chefe do Poder Executivo de Pariconha também se configura crime de responsabilidade, o promotor de Justiça Eládio Pacheco Estrela representou Fabiano Ribeiro de Santana na Câmara Municipal, sugerindo a cassação do mandato do gestor.
Para Eládio Estrela, o ato de improbidade administrativa do prefeito de Pariconha é enquadrado no desrespeito aos princípios constitucionais da Administração Pública, entre eles, o da separação de poderes, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Segundo o promotor de Justiça, além dos problemas no repasse do duodécimo à Câmara Municipal, a Prefeitura deixou de atender os pleitos do Poder Legislativo na sua atividade de controle externo ao negar informações contábeis e até o recebimento de correspondência oficiais da Mesa Diretora.
AFASTAMENTO
Como justificativa para o pedido de afastamento cautelar do mandatário do Município de Pariconha, o Ministério Público Estadual alega “grave lesão à ordem pública”. O órgão ministerial teme que a permanência do gestor no cargo prejudique o restabelecimento do fluxo de caixa da Câmara Municipal, objeto gerador da ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Soma-se a isso, o fato do prefeito Fabiano Ribeiro de Santana ter capacidade de influenciar negativamente na administração e interferir na produção de provas no caso em que é processado.
Além do afastamento cautelar do prefeito, a Promotoria de Justiça pede ao Poder Judiciário que determine ao sistema de Controle Interno da Prefeitura a demonstração no processo dos valores da arrecadação, com a respectiva fórmula de cálculo dos valores do duodécimo do Poder Legislativo, mês a mês, a contar de janeiro a novembro, exceto outubro.
Em virtude do ato de improbidade administrativa, o MPE/AL pede a condenação do réu à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A pena está prevista na Lei nº 8.429/1992.
Entre os crimes de responsabilidade apontados pelo promotor de Justiça Eládio Pacheco Estrela, encontra-se o não envio do repasse de duodécimo ao Poder Legislativo até o dia 20 de mês; o repasse inferior de recursos em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária; o impedimento do funcionamento regular da Câmara; o descumprimento do orçamento aprovado para o exercício financeiro; e o modo de agir incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Assessoria MPE