A decisão liminar da juíza Maria Ester Cavalcanti Manso atendeu ao pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria Judicial da PGE, em desfavor da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Associação dos Estudantes Secundaristas de Alagoas (Aesa) e de quaisquer manifestante que busque perturbar a posse das escolas estaduais.
De acordo com o pedido de interdito proibitório (que gerou a decisão), o Estado de Alagoas é proprietário e possuidor dos imóveis ocupados e precisa ter a manutenção de sua posse para garantir a normalidade da prestação do serviço público do qual é titular.
“No site da Ubes é possível se extrair a amplitude do movimento e reconhecer a iminência de ocupação em boa parte, senão em todas, as escolas da rede pública estadual. Observe-se que, mesmo sem contar com o apoio da maior parte dos estudantes, as ocupações ocorrem, mesmo com um número pequeno de invasores”, diz o texto do pedido.
Entenda
O interdito proibitório é uma ação de natureza possessória, podendo ser proposta por possuidor que tenha justo receio de ser molestado em sua posse, requerendo ao juiz que o proteja da turbação ou esbulho iminente através de mandado proibitório sob pena pecuniária, nos termos do artigo 932 do CPC.