STF manda União depositar em juízo repatriação de Alagoas

201603221803_8219965681A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu Alagoas na ordem para que a União deposite em uma conta judicial um valor maior do que o previsto inicialmente da cota que essas unidades da federação têm direito da arrecadação obtida com a regularização de bens mantidos por brasileiros no exterior sem declaração à Receita Federal.

Por ser uma decisão monocrática, a liminar concedida nesta sexta-feira (11) pela relatora do caso ainda terá de ser analisada pelo plenário da Suprema Corte. O dinheiro que será depositado pela União na conta judicial ficará à disposição do STF até definição do caso. Ainda não há previsão de quando as ações serão julgadas pelo tribunal.

A nova liminar de Rosa Weber atendeu a pedido feito em uma ação coletiva ajuizada no Supremo pelos governos de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins.

No processo, as 16 unidades da federação reivindicam uma fatia dos valores arrecadados pelo governo federal com o pagamento de multas para repatriar dinheiro que estava fora do país irregularmente.

A magistrada já havia concedido nesta semana liminares determinando o depósito em juízo da parte do dinheiro obtido com a repatriação destinada a Pernambuco e Piauí. Os governos dos dois estados haviam ingressado com ações individuais no STF solicitando uma fatia maior do bolo arrecadado com a regularização dos ativos depositados fora do país.

Com a nova decisão liminar, elevou-se para 18 o número de estados para os quais o governo federal terá de depositar a cota de repatriação em juízo com um valor maior do que o previsto inicialmente.

Na última segunda-feira (7), o governo federal informou que arrecadou R$ 46,8 bilhões com a repatriação de recursos. Deste montante, teoricamente, os estados devem receber apenas 21,5% do que foi arrecadado com a cobança de imposto de renda. O Executivo federal não quer dividir com as unidades da federação o dinheiro obtido com o pagamento das multas.

Pelas regras em vigor, os brasileiros que aderiram ao programa de repatriação até 31 de outubro tiveram de pagar 15% de imposto de renda e 15% de multa para regularizar no país os ativos que não haviam sido declarados ao Fisco.

Ao todo, foram ajuizadas seis ações nos Supremo por 20 estados pleiteando um repasse maior do dinheiro arrecadado com o programa de repatriação de recursos.

Na peça judicial, os governadores solicitaram que o Supremo concedesse uma liminar obrigando o Executivo federal a depositar em juízo o valor reivindicado até que o tribunal analisasse definitivamente a questão.

A divisão do bolo

Do montante arrecadado com o pagamento das multas e dos tributos para regularizar bens mantidos no exterior sem declaração à Receita Federal, a União quer repassar aos estados apenas 21,5% do que arrecadou com as alíquotas de imposto de renda.

Outros 24,5% são repassados para os municípios, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e outros 3%, a projetos produtivos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Os estados, no entanto, querem que, além de parte do valor arrecadado com o imposto, o governo federal repasse uma fatia do dinheiro obtido com o pagamento da multa, o que praticamente dobraria o montante a que os governos estaduais têm direito.

Na quinta-feira (10), a AGU enviou ao Supremo um documento no qual afirmou que estados e municípios não têm direito a receber uma fatia maior do valor arrecadado pela União com a regularização de recursos de brasileiros mantidos no exterior não declarados ao Fisco.

Argumentos dos estados

Um dos argumentos apresentados pelos governadores ao STF é que a proposta de lei da repatriação previa partilha da multa, mas o trecho foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Os estados alegam ainda que a lei de 1990 que regulamenta os fundos de participação de estados e municípios prevê partilha não só do imposto de renda, mas da multa arrecadada em razão de atrasos no pagamento.

Para a Advocacia-Geral da União, contudo, o pleito dos estados não procede porque a multa aplicável aos contribuintes não tem natureza tributária e, portanto, a União não pode ser obrigada a repassar a receita.

O governo federal também argumenta que os valores oriundos da multa têm natureza administrativa, porque é uma sanção aplicada ao contribuinte que manteve recursos no exterior sem declarar à Receita.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *