Ação civil pública ambiental tenta impedir vaquejada dos “Miranda” em Palmeira dos Índios
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, e a Defensoria Pública Estadual ajuizaram, nesta quarta-feira (10), uma ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, para proibir a realização da “25ª Vaquejada Ulisses Miranda 2016”. O procedimento foi distribuído para o Juízo de Direito da 2ª Vara do Município.
O evento promovido pela Associação dos Vaqueiros do Brasil terá início hoje e segue até o dia 13 de novembro, no Parque de Vaquejada Ulisses Miranda, no povoado Palmeira de Fora, em Palmeira dos Índios.
Para a promotora de Justiça Salete Adorno Ferreira e o defensor público Fábio Ricardo Albuquerque de Lima, os organizadores e participantes da vaquejada praticam atos que caracterizam maus tratos contra animais, uma vez que lhes causam sofrimento, principalmente quando ocorre o puxão da calda e a queda provocada pelo vaqueiro. No evento previsto para começar nesta quinta-feira, haverá as modalidades de vaquejada com bovinos e equinos.
“Essa prática talvez seja do agrado de alguns, ou até de muitos, entretanto, o Estado Juiz não pode deixar de garantir o respeito e a proteção aos animais, direito previsto em nossa Lei Magna. Na realidade, o que não se pode tolerar é o abuso, a prática de maus tratos, e até mesmo, a verdadeira crueldade praticada contra os animais de arena. Diga-se, até, que tal evento poderia ser normal num tempo muito antigo e retrógrado, sendo certo poder afirmar que a evolução da sociedade já não mais admite atrocidades como estas nos tempos modernos”, ressaltam a promotora de Justiça e o defensor público na petição inicial.
Salete Adorno e Fábio Albuquerque lembram que diversas entidades de defesa do meio ambiente, em especial as organizações de proteção aos animais, condenam a vaquejada. Segundo eles, duas vaquejadas foram judicialmente censuradas nos últimos anos: a de Serra do Ramalho, na Bahia, em 2007, e a de Xerém, no Rio de Janeiro, em 2009. Eles também destacam a decisão recente do Superior Tribunal Federal, que condenou a prática de vaquejadas, rodeios e farra do boi.
“Acrescente-se que não é comum nem é estereótipo do brasileiro ser frio, insensível e agressivo. O brasileiro é pacífico e não admite violência, que condena a agressão a qualquer ser vivo, não sendo crível que o Brasil queira perder sua identidade histórico-cultural para se equiparar ao povo norte-americano ou aos europeus com seus rodeios ou suas touradas”, destacam os dois agentes públicos.
O Ministério Público e a Defensoria Pública pedem o deferimento de liminar em virtude da iminência da realização da vaquejada. Eles também requerem que, caso a decisão judicial seja descumprida, incida em desfavor da Associação dos Vaqueiros do Brasil multa diária de R$ 100 mil. Trata-se do valor subestimado para o lucro de cada dia do evento, apreensão dos instrumentos utilizados na atividade e dos respectivos animais. Caso os organizadores sejam pegos em flagrante delito, poderá ainda ocorrer a prisão pro crime de desobediência.
Perícia do animal
No caso de indeferimento de liminar destinada a impedir a realização da vaquejada, o Ministério Público e a Defensoria Pública estaduais requer ao Juízo de Direito da 2ª Vara de Palmeira dos Índios que determine à Associação dos Vaqueiros do Brasil a imediata identificação dos animais do evento.
Após o evento, uma comissão de médicos veterinários indicados pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Alagoas deve submeter os bovinos e equinos a uma perícia a fim de constatar o sofrimento e as lesões que eles sofrerem em decorrência do evento. O resultado do estudo deve sair no prazo de 20 dias, a contar da sua realização. Caso se constate os danos materiais e morais à coletividade, a organização da vaquejada deve ser condenada a pagar indenização em prol do Fundo Estadual do Meio Ambiente.
A promotora de Justiça Salete Adorno recebe hoje representantes do Conselho Regional para tratar da matéria da ação civil pública.
MP/AL