TRT fez pagamento indevido e milionário a juízes de Alagoas

201611070923_f26796892fSuperior do Trabalho (TST) apontou que o Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT/AL) descumpriu normas legais e pagou indevidamente R$ 1 milhão a juízes e desembargadores relativos a férias. O órgão está ao lado de outros quatro do País que tiveram os casos mais graves.

A denúncia foi noticiada pelo jornal Folha de São Paulo e, de acordo com a auditoria, 24 tribunais regionais do país estão nessa situação. Nos casos mais graves, porém, cinco TRTs pagaram a 335 magistrados, de 2010 a 2014, o total de R$ 23,7 milhões a título de indenização, ou seja, a conversão em dinheiro de férias não usufruídas.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional “não prevê a possibilidade de conversão de férias não gozadas em pecúnia [dinheiro]”, registra o relatório da auditoria. Segundo o relatório, os órgãos “têm adotado prática contrária à jurisprudência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho” (CSJT).

Alagoas aparece em segundo lugar nesses pagamentos, com R$ 1 milhão, vindo atrás apenas do TRT de São Paulo, que lidera com 872 pagamentos irregulares a 290 magistrados, no total de R$ 21,6 milhões. Seguem-se os tribunais de Mato Grosso, com R$ 906,7 mil; Goiás, com R$ 67,4 mil; e Ceará, com R$ 36,7 mil.

Em resposta, o Tribunal do Trabalho Alagoas explicou que os pagamentos de férias não usufruídas ocorreu com fundamento na resolução nº 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Mas que as indenizações não foram mais pagas desde o entendimento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

“Os pagamentos realizados anteriormente ao entendimento do CSJT foram feitos com base no artigo 1º, letra ‘f’ da Resolução nº 133/2011 do CNJ, que dispõe que ‘são devidas aos magistrados, cumulativamente, indenização de férias não gozadas por absoluta necessidade de serviço após o acúmulo de dois períodos'”.

A assessoria disse ainda que o Conselho Superior mandou quatro juízes devolverem os valores recebidos. “Os valores foram apurados, os juízes notificados para que fizessem a devolução, no entanto, após ingressarem com ações na Justiça Federal, estes obtiveram liminares ainda em vigor suspendendo a cobrança feita pelo tribunal”, informou.

Auditoria

A auditoria foi determinada em junho de 2014 pelo então presidente do CSJT, ministro Antonio José de Barros Levenhagen. A apuração foi concluída em abril de 2015. No último dia 17 de outubro, o ministro relator, Renato de Lacerda Paiva, do TST, fixou o prazo de 30 dias para os 24 tribunais apresentarem informações e justificativas.

O relator determinou aos cinco tribunais regionais (SP, AL, MT, GO e CE) que se manifestassem “acerca das irregularidades apontadas quanto ao pagamento de indenização de férias não usufruídas a magistrados, objeto principal da auditoria”.

Magistrados consultados pela Folha entendem que as férias devem ser gozadas e não indenizadas ou fracionadas. Consideram que essas práticas contribuíram para aumentar a despesa do Judiciário, evidenciando o corporativismo na Justiça do Trabalho, que enfrenta restrições orçamentárias.

O documento aponta uma “tendência de acúmulo de dias de férias não usufruídos por magistrados” em todos os tribunais regionais. Em outubro de 2014, o saldo acumulado era de 254.649 dias, o que corresponde a um impacto financeiro superior a R$ 213,6 milhões, se eventualmente houver pagamento de indenização aos juízes.

A auditoria constatou outros problemas, como o usufruto de férias em períodos inferiores a 30 dias, que é expressamente vedado na Lei da Magistratura. Foram identificados 22.694 casos de fracionamento. Segundo a auditoria, “22 dos 24 tribunais apontaram, em 2014, o usufruto de férias em período de apenas um dia”.

Em outro problema apontado pelo relatório, 11 magistrados receberam indenização de férias com valores a mais, no total de R$ 118,3 mil. O relatório não identifica os juízes, que são citados pelo número de matrícula.

Divergência

Nos últimos anos, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o CNJ emitiram posicionamentos divergentes sobre a indenização de férias não usufruídas.

Alguns tribunais citam a resolução 133/2011 do CNJ, editada na gestão do ministro Cezar Peluso, que fixou a “simetria constitucional” da magistratura com o Ministério Público, equiparando vantagens. Mas a resolução condiciona a indenização de férias não gozadas à “absoluta necessidade de serviços, após o acúmulo de dois períodos”.

Para realizar a auditoria, o TST usou critérios definidos pelo CSJT, pelo CNJ e pelo Tribunal de Contas da União.

Gazetaweb

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