Secretaria da Fazenda regulamenta feiras itinerantes em Alagoas
A partir de agora, as promotoras de eventos deverão fazer requerimento formal à Sefaz Alagoas até 60 dias antes da realização dos negócios itinerantes, com a apresentação de documentos específicos, como certidão negativa de débitos, relação dos participantes e alvará sanitário, que garantam o cumprimento de normas já existentes, tanto a nível municipal quanto estadual, e que já são cumpridas por estabelecimentos comerciais.
De acordo com o secretário George Santoro, a regulamentação permite que o Fisco exerça seu papel regulador no sentido de conceder a liberação fiscal desde que o empreendimento cumpra procedimentos básicos que garantam a segurança do seu funcionamento.
“Com isso, conseguimos garantir a segurança estrutural das feiras e pessoal de seus frequentadores, inibir a sonegação fiscal, evitar a comercialização de produtos de procedência duvidosa, que tenham origem de contrabando ou descaminho, e fazer com que estes empreendimentos tenham igualdade de competição em relação ao comerciante normalmente habilitado”, garantiu Santoro.
As regras estabelecidas pela Secretaria da Fazenda valem tanto para quem vem de fora quanto para os comerciantes locais que queiram organizar feiras no Estado, fazendo com que toda a sociedade civil se organize de forma estruturada, sem prejuízo aos contribuintes ou aos consumidores.
Diálogo
A necessidade de regulamentação destes empreendimentos foi apresentada pela sociedade civil e vem sendo discutida desde o início do ano pelo Fisco Estadual e entidades como a Federação do Comércio de Alagoas (Fecomércio) e a Associação Comercial de Maceió, e teve como base normas que já vigoram em outros estados da federação.
O presidente da Fecomércio, Wilton Malta, destacou o interesse do órgão fazendário em conciliar o pleito apresentado pelo segmento com sua atuação fiscalizatória para manutenção da livre e justa concorrência.
“Um comércio forte é aquele que oferece oportunidades em condições de igualdade. E essa igualdade não ocorre quando o empresário estabelecido em sua cidade, que passou por todo um processo de alvarás, vistorias e investimento, tem que disputar com as feiras não regulamentadas”, ressaltou Wilton Malta, acrescentando que o estabelecimento de requisitos para o funcionamento das feiras, por meio da IN, cria um ambiente mais igualitário.
Fonte: Assessoria