AMA realiza encontro sobre transição de mandato com atuais e novos prefeitos
Como tinha sido planejado durante o I Ciclo de Palestras sobre o Final de Mandato, promovido pela Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) em agosto deste ano, a AMA e os órgãos de controle, através do Fórum Permanente de Combate à Corrupção (Focco), vão realizar, na próxima segunda-feira (24), um evento sobre transição de mandato. O evento vai reunir gestores atuais e gestores eleitos e acontecerá no salão Jacarecica do Hotel Jatiúca.
Durante a manhã, a partir das 9h30, os gestores atuais vão saber quais recomendações para a instalação de uma comissão de transição. É essa equipe que será responsável pela guarda de documentos fiscais e bancários, além de garantir a continuidade dos serviços prestados pelo município.
Já a tarde, às 14h30, os prefeitos eleitos, que devem assumir em janeiro de 2017, terão informações importantes sobre a comissão e as especificidades sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além do prefeito eleito, devem participar advogados e futuros secretários de finanças, administração e controle externo.
Vão participar pelo Ministério Público Estadual, José Carlos Castro, promotor de Justiça e Coordenador do FOCCO/AL; o presidente do TC Otávio Lessa; o controlador Geral da União em Alagoas, José William Gomes da Silva, e o auditor Sérgio Studart; pelo Tribunal de Contas da União, o Secretário de Controle Externo Claudivan da Silva Costa e pelo Ministério Público de Contas, o procurador Gustavo Henrique Albuquerque Santos.
O presidente da AMA, prefeito Marcelo Beltrão, diz que a comissão é importante para assegurar o equilíbrio na gestão entre o atual prefeito e seu sucessor. Os promotores José Carlos Castro e Karla Padilha classificaram a iniciativa da Associação como uma quebra de paradigmas, uma vez que, ao estimular a transparência demostra o cuidado em promover a eficiência na gestão pública.
O objetivo do encontro é o de garantir a continuidade dos serviços públicos dos municípios, bem como a probidade administrativa na mudança de gestão, de acordo com as recomendações já publicadas pelo MPE e TC/AL, para a adoção de medidas para instauração e funcionamento da comissão de transição em cumprimento das normas de responsabilidade fiscal, transparência e moralidade administrativa.
Recomendações para o atual gestor
O atual gestor municipal deverá designar a formação de uma Comissão Mista de Transição até 45 dias antes da data da posse e transmissão do cargo de prefeito. A formação do grupo obedecerá à Resolução Normativa nº 003/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) e terá como finalidade o fornecimento dos dados administrativos e financeiros do Município ao novo gestor. Para isso, o prefeito em exercício deverá garantir que a comissão tenha acesso a informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo Municipal.
Também será papel do atual gestor evitar a contração de despesas que não possam ser cumpridas integralmente dentro do presente exercício financeiro ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
Ele deverá se abster de promover qualquer doação de bem público até o fim do mandato e garantir a normalidade na prestação dos serviços públicos essenciais no Município, tais como saúde, educação e limpeza pública, inclusive com o pagamento regular dos servidores públicos ativos e inativos. Caso o Município não esteja rigorosamente em dia com as folhas de pagamentos do funcionalismo ele deverá se abster de gastar verba pública com eventos festivos.
Caberá ao prefeito em exercício preservar os dados contábeis, procedimentos licitatórios, folhas de pagamentos, processos de pagamentos e demais documentos pertinentes ao controle do Município, realizados na sua gestão, impedindo que empresas privadas prestadoras de serviço de contabilidade levem informações imprescindíveis à continuidade administrativa municipal.
O gestor deverá manter sob a guarda e manutenção de servidores públicos estáveis os bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídias, sistemas dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo-se os procedimentos licitatórios e processos de pagamentos, além de apresentar ao órgão competente a devida prestação de contas de todos os convênios celebrados com os Governos Federal e Estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerre até 31 de dezembro de 2016.
A Prefeitura Municipal terá 10 dias para comunicar à Promotoria de Justiça de sua Comarca, por escrito, acerca do acatamento ou não da recomendação, bem como das providências adotadas.
Recomendações ao candidato eleito
Durante a formação da equipe de gestão, o candidato eleito para o cargo de prefeito, por sua vez, deverá observar o conteúdo da Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como da Recomendação nº 001/08, do procurador-geral de Justiça do Estado de Alagoas, no tocante à vedação ao nepotismo no âmbito da administração municipal, sob pena de responsabilização.
O futuro gestor deve comunicar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, com informações circunstanciadas e devidamente acompanhadas dos dados administrativos pertinentes, a ocorrência de fatos que possam indicar a existência de crimes ou atos de improbidade administrativa, ou outros graves fatos que podem indicar o cometimento de crime ou ato de improbidade administrativa contra o Município. Caso ele deixe de fazê-lo, pode ter de responder às penalidades da Lei nº 8.429/92 também por improbidade.
Antes de promover qualquer admissão ou contratação de servidores, caberá ao novo prefeito observar o limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Se o limite tiver sido ultrapassado, o gestor deverá obedecer aos critérios previstos em lei municipal específica e realizar promoção de processo seletivo simplificado, atendidos os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e moralidade.
O candidato eleito deve ainda verificar a situação de todas as ações judiciais que tramitam a favor e contra o Município, cabendo ressaltar, a necessidade do cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados com o Ministério Público. Ele evitará, assim, onerar os cofres públicos em caso de eventual incidência de multa. Por fim, o futuro gestor realizará no cartório local levantamento da existência de doações de bens públicos e, caso positivo, que sejam analisadas suas regularidades.
Fonte: Assessoria